TRF2 - 5003203-70.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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06/08/2025 14:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 07:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003203-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DE TERCEIROS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E HORAS-EXTRAS.
NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA NÃO ALTERADA PELA LEI 13.485/2017.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial do mandado de segurança, de reconhecimento do direito dos filiados da Impetrante de (i) recolherem a contribuição previdenciária patronal e de terceiros com a exclusão das parcelas relativas às horas-extras e seu adicional e ao terço constitucional de férias; bem como de (ii) efetuarem a restituição ou compensação das parcelas recolhidas a tais títulos nos últimos 5 anos.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à análise das disposições do art. 11 da Lei nº 13.485/2017 e dos arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212/1991, que teriam alterado a natureza jurídica das horas extras e do terço constitucional de férias; (ii) ao dever de fundamentação adequada; (iii) à inaplicabilidade dos Temas 985 do STF e 687 do STJ em relação aos fatos posteriores à Lei nº 13.485/2017; (iv) à alegação de que a aplicação da Lei nº 13.485/2017 apenas a entes públicos refletiria tratamento tributário injustificado com as empresas privadas, em violação ao princípio da igualdade tributária e ao art. 15, I, da Lei nº 8.212/1991. 3.
A Embargante sustenta, ainda, a existência de erro material no acórdão, que teria citado a Lei 12.485/2017, em vez da Lei 13.485/2017.
III.
Razões de decidir 4.
A Turma foi expressa ao consignar que os arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212/1991 não excetuam as horas extras, incluindo adicional, e o terço de férias da incidência da contribuição previdenciária e de terceiros, bem como o fato de que o art. 11 da Lei nº 13.485/2017 não altera tal conclusão, por ser inaplicável ao caso.
Assim, não houve omissão ou violação ao dever de fundamentação, mas a simples adoção de tese contrária à da Embargante. 5.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada.
Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.115.649/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022. 6.
Por outro lado, assiste razão à Embargante ao afirmar que não houve manifestação quanto às alegações de (i) inaplicabilidade dos Temas 985 do STF e 687 do STJ em relação aos fatos posteriores à Lei nº 13.485/2017; e (ii) existência de violação ao princípio da igualdade tributária e ao art. 15, I, da Lei nº 8.212/1991, em decorrência da aplicação da Lei nº 13.485/2017 de forma restrita aos entes públicos. 7.
Em relação ao Tema 985 do STF, o argumento da Embargante acerca da modificação da natureza jurídica do terço de férias pela Lei nº 13.485/2017 não subsiste, pois o STF decide as questões com base na Constituição, e não com base na legislação infraconstitucional. 8.
Já em relação ao Tema 687 do STJ, ainda que o julgamento tenha sido anterior à Lei nº 13.485/2017, a referida lei não alterou a natureza jurídica das horas extras, mas apenas conferiu tratamento específico para a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal.
Precedentes: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.801.020/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/8/2021; TRF4, 2ª Turma, Apelação Cível 50064927820234047206 SC, Relatora Desembargadora Federal Maria De Fátima Freitas Labarrère, j. 20/06/2024; TRF5, 6ª Turma, Apelação Cível 08194703120234058300, Relator Desembargador Federal Walter Nunes da Silva Junior, j. 18/02/2025. 9.
Como se trata de matéria distinta das regras de incidência das contribuições, tampouco há que se falar em violação ao princípio da isonomia tributária ou incompatibilidade com o art. 15, I, da Lei nº 8.212/1991, que equipara órgãos públicos e privados para fins do Plano de Custeio da Seguridade Social. 10.
Correção de erro material quanto ao item 11 do acórdão embargado para esclarecer que se deve ler “Lei nº 13.485/2017” no lugar de “Lei 12.485/2017”.
IV.
Dispositivo 11.
Embargos de declaração parcialmente providos, para retificar o erro material acima indicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para retificar o erro material acima indicado, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003203-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
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13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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10/06/2025 14:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 13:35
Juntado(a)
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 19:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/05/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003203-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
-
25/04/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 13:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 15:27
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/02/2025 18:43
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:43
Juntado(a)
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 20:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição
-
17/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 16:34
Juntado(a)
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13/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 12:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:41
Retirado de pauta
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12/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição
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31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003203-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
-
30/01/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/12/2024 18:28
Juntado(a)
-
10/12/2024 11:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/12/2024 14:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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