TRF2 - 5017928-10.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5017928-10.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890)ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação para reconhecer o excesso de execução e determinar que sejam excluídos das CDAs nº 39.054.469-8 (competências de 02/2009 e 03/2009) e 39.054.510-4 (competências de 07/2010 e 08/2010) os valores correspondentes às contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros incidentes sobre os pagamentos feitos pela apelante a título de aviso prévio indenizado, salário-família, vale-transporte, assistência médica e auxílio-farmácia.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E.
STJ no julgamento do Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos; (ii) não incidência da tese firmada no Tema 1.079/STJ ao caso dos autos; (iii) existência de comprovação de que houve indevida inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo das contribuições sociais em cobrança no feito executivo em apenso.
Razões de decidir 3.
O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu no vício apontado, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4.
Analisando mais detidamente a documentação constante dos autos, verifica-se que o excesso de execução resultante da inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo das contribuições sociais restou evidenciado também com relação às CDAs nº 39.054.510-4 (competência de 09/2010) e 39.054.520-1 (competências de 03/2010 e 05/2010). 5.
Por outro lado, com relação à necessidade de sobrestamento do feito e à modulação de efeitos do Tema 1.079/STJ, o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
Conclusão 6.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, e, assim, reconhecer o excesso de execução também com relação às CDAs nº 39.054.510-4 (competência de 09/2010) e 39.054.520-1 (competências de 03/2010 e 05/2010), determinando-se a exclusão das verbas indenizatórias reconhecidas no v. acórdão embargado da base de cálculo das contribuições sociais ali apuradas.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5017928-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890) ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
10/06/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:37
Retirado de pauta
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017928-10.2023.4.02.5001/ES APELANTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890)ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, porque as alegações concernentes ao tema 1079 do Eg.
Superior Tribunal de Justiça constituem justamente o objeto dos Embargos de Declaração e, por conseguinte, serão apreciadas por ocasião de seu julgamento.
Além disso, as decisões vinculantes dos Tribunais Superiores dispensam trânsito em julgado para que sejam observadas, corroborando que não há óbice ao julgamento do feito.
No mais, considerando a oposição ao julgamento virtual manifestada tempestivamente, retire-se o feito da sessão virtual de 09/06/2025, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial futura. -
29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 15:58
Indeferido o pedido
-
28/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5017928-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890) ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
24/04/2025 11:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
25/03/2025 15:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5017928-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 34) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INTERPORT LOGISTICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890) ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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