TRF2 - 5095776-69.2020.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:27
Leilão realizado - resultado negativo
-
08/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:06
Leilão realizado - resultado negativo
-
02/07/2025 18:07
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/06/2025 16:23
Leilão realizado - resultado negativo
-
05/06/2025 09:01
Leilão realizado - resultado negativo
-
21/05/2025 17:34
Leilão realizado - resultado negativo
-
07/05/2025 22:08
Leilão realizado - resultado negativo
-
05/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Petição
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/01/2026
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/01/2026
-
15/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5095776-69.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRUPO PROL S.A.
EXECUTADO: EDUARDO CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONIO WILSON FARIA FRANCA EDITAL Nº 510015935764 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO de SÔNIA NASCIMENTO MATHIAS - CPF *33.***.*69-15, que nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5095776-69.2020.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Lote de terreno designado pelo n° 35 (trinta e cinco) da Quadra A, resultante do desmembramento da ÁREA A, aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade de Mangaratiba no Processo n° 041/93, situado na Estrada de São João Marcos, no lugar denominado Saco, 1º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: - Com 235,00 m² de área; medindo de frente: 10,00m confrontando com a Rua Cravo; pelo lado direito: 23,50m confrontando com Lote n° 36; pelo lado esquerdo: 23,50m confrontando com Lote no 34; e nos fundos: 10,00m confrontando com Lote n° 07.
Inscrição Municipal n° 3649801, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Segundo o Oficial de Justiça o imóvel localiza-se na Rua do Cravo (Acesso pela Estrada São João Marcos), n.º 35 (Lote 35, Quadra A), Nova Mangaratiba, RJ (Matrícula n.º 18213), composto por terreno e residência construída. Imóvel matriculado sob o nº 18.213 do Ofício Único de Mangaratiba/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais.
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected].
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
14/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 13:10
Expedição de Edital - leilão
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
19/03/2025 16:07
Leilão realizado - resultado negativo
-
17/03/2025 21:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/03/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
10/03/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193
-
10/03/2025 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 182
-
06/03/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
06/03/2025 11:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/03/2025 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
-
06/03/2025 11:12
Expedição de ofício
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2025
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2025
-
06/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5095776-69.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRUPO PROL S.A.
EXECUTADO: EDUARDO CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONIO WILSON FARIA FRANCA EDITAL Nº 510015564169 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e GRUPO PROL S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-22, EDUARDO CARLOS DE ARAUJO, CPF: *01.***.*10-34 e ANTONIO WILSON FARIA FRANCA, CPF: *70.***.*98-87, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5095776-69.2020.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 19/03/2025, 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Lote de terreno designado pelo n° 35 (trinta e cinco) da Quadra A, resultante do desmembramento da ÁREA A, aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade de Mangaratiba no Processo n° 041/93, situado na Estrada de São João Marcos, no lugar denominado Saco, 1º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: - Com 235,00 m² de área; medindo de frente: 10,00m confrontando com a Rua Cravo; pelo lado direito: 23,50m confrontando com Lote n° 36; pelo lado esquerdo: 23,50m confrontando com Lote no 34; e nos fundos: 10,00m confrontando com Lote n° 07.
Inscrição Municipal n° 3649801, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Segundo o Oficial de Justiça o imóvel localiza-se na Rua do Cravo (Acesso pela Estrada São João Marcos), n.º 35 (Lote 35, Quadra A), Nova Mangaratiba, RJ (Matrícula n.º 18213), composto por terreno e residência construída. Imóvel matriculado sob o nº 18.213 do Ofício Único de Mangaratiba/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais.
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected].
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
27/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 06:57
Expedição de Edital - leilão
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
26/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
26/02/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
25/02/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:45
Despacho
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
16/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
16/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
11/02/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 12:14
Expedição de ofício
-
11/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:44
Decisão final em incidente deferido em parte
-
08/01/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
20/12/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
10/12/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:09
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
07/11/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 13:19
Despacho
-
07/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
17/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:41
Despacho
-
17/10/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
29/09/2024 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2024 10:04
Decisão interlocutória
-
29/09/2024 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
09/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:14
Determinada a intimação
-
09/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
26/08/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:56
Despacho
-
26/08/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
05/08/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
18/06/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:15
Despacho
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
17/05/2024 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 13:22
Despacho
-
16/05/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/05/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/05/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/05/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:09
Decisão final em incidente indeferido
-
10/05/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/04/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 16:39
Despacho
-
25/04/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Petição
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição - EDUARDO CARLOS DE ARAUJO (SP177049 - FLAVIO PUIG)
-
16/04/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/04/2024 14:34
Despacho
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
09/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
08/01/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
30/12/2023 21:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 84
-
30/12/2023 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
20/12/2023 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
15/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:34
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
15/12/2023 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/12/2023 18:06
Despacho
-
14/12/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/11/2023 12:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/11/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
18/09/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/09/2023 11:22
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2023 15:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2023 15:01
Determinada a citação
-
14/09/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/08/2023 13:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
31/08/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 12:57
Determinado o Arquivamento
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 11:17
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 07:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2023 07:56
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2023 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2023 16:19
Expedição de ofício
-
08/05/2023 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2023 13:17
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 12:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2021 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
17/05/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
20/04/2021 00:40
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2021 16:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/04/2021 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2021 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2021 15:13
Decisão interlocutória
-
07/04/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 11:01
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2021 19:00
Decisão interlocutória
-
29/03/2021 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/03/2021 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 05:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2021 07:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/03/2021 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2021 07:47
Despacho
-
10/03/2021 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 22:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/01/2021 12:47
Decisão interlocutória
-
05/01/2021 06:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003044-67.2023.4.02.5003
Maykel Coimbra Macedo
Conselho Regional de Medicina do Espirit...
Advogado: Dianna Borges Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003359-89.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Kg de Oliveira Distribuidora de Embalage...
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 17:46
Processo nº 5002327-97.2024.4.02.5107
Fernando de Almeida Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:20
Processo nº 5010287-59.2023.4.02.5101
Felipe Teixeira da Silva
Uniao
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 16:59
Processo nº 5010287-59.2023.4.02.5101
Felipe Teixeira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00