TRF2 - 5002327-97.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002327-97.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: FERNANDO DE ALMEIDA ALVESADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128) DESPACHO/DECISÃO EV 53: Intime-se a parte autora, ora requerida, para promover o depósito à disposição do Juízo, na agência 0811 da CEF, do valor referente à condenação em honorários sucumbenciais a que fora condenada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Efetuado depósito, fica, desde já, autorizada a requerente, por se tratar de entidade bancária, a efetuar a apropriação da quantia depositada, independentemente de alvará ou ofício, nos termos do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 22:02
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJITB01
-
13/08/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 11:03
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
01/08/2025 09:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
17/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002327-97.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: FERNANDO DE ALMEIDA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido uniformização nacional, interposto tempestivamente pela parte autora, versando sobre pedido de condenação da CEF ao pagamento do saldo do FGTS em conta "não optante" que consta em seu nome, referente ao empregador Município de Silva Jardim (RJ), conforme acórdão: ADMINISTRATIVO.
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA/ESTATUTÁRIO.
HIPÓTESE EM TESE AUTORIZADORA DO LEVANTAMENTO.
TITULARIDADE DA CONTA QUE CONSTA COMO "NÃO OPTANTE" E PORTANTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE REGÊNCIA DO FGTS. OFÍCIO DO MUNICIPIO QUE PERMITE O RESGATE DA QUANTIA POR SEUS TITULARES, NÃO TENDO CONDÃO DE MODIFICAR LEGISLAÇÃO QUE REGE O FGTS.
SOLUÇÃO A SER VERIFICADA JUNTO AO ÓRGÃO PAGADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO FGTS EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Alega o recorrente que, o acórdão não não teria enfrentado devidamente as particularidades do caso e que "conforme ressaltado nos processos análogos acima mencionados, a alegação de opção retroativa somada à concordância do empregador, ambas manifestadas em juízo, suprem as exigências regulamentares, legais e jurisprudenciais, razão pela qual a parte recorrente/ autora teria direito ao levantamento dos valores que foram depositados". 3.
Entretanto, a peça recursal não menciona nenhum outro processo, bem como não há cópia de julgados apresentados em anexo. 4.
Desse modo, o presente incidente não merece ser admitido, visto que o requerente não trouxe sequer um acórdão paradigma que retratasse a divergência em relação ao decidido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 14.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização com base no art. 14, V, a do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 6.
Publique-se e intime-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:18
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/05/2025 21:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
30/05/2025 21:10
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/05/2025 22:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/05/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
30/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/04/2025 16:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 17:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/03/2025 11:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
07/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002327-97.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: FERNANDO DE ALMEIDA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
28/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 08:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
26/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 11:38
Gratuidade da justiça não concedida
-
13/01/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
04/01/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/01/2025 19:03
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2024 08:39
Juntada de Petição
-
02/12/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2024 09:53
Juntada de Petição
-
13/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 00:01
Despacho
-
12/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2024 10:42
Juntada de Petição
-
21/08/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:14
Despacho
-
19/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2024 22:17
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
03/07/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2024 18:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2024 18:48
Determinada a citação
-
22/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 16:37
Alterado o assunto processual
-
21/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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