TRF2 - 5109283-63.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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04/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5109283-63.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: JOAO VITOR OLIVEIRA SILVA DE PINA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.
MILITAR temporário.
LICENCIAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
VÍCIOS inexistentes.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embagos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 20:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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26/06/2025 20:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5109283-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: JOAO VITOR OLIVEIRA SILVA DE PINA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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26/03/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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26/03/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 14:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/03/2025 13:49
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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07/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5109283-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: JOAO VITOR OLIVEIRA SILVA DE PINA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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11/02/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 12:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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22/10/2024 13:21
Juntada de Petição
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12/04/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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12/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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11/04/2023 19:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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11/04/2023 19:53
Despacho
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07/03/2023 10:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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06/03/2023 15:06
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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06/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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