TRF2 - 5008664-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008664-86.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: THIAGO LOPES FIRMINO PINTOADVOGADO(A): EVANDRO ROMBALDI FERREIRA (OAB RJ201814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de THIAGO LOPES FIRMINO PINTO, visando à cobrança de débitos de natureza tributária.
Em petição de evento 25, o executado requer o levantamento de valor bloqueado via SISBAJUD em conta de sua titularidade, sob a alegação de impenhorabilidade. É o breve relato.
Decido.
O extrato de SISBAJUD de evento 27 demonstra que o executado teve bloqueada a quantia total de R$ 8.420,07 (oito mil quatrocentos e vinte reais e sete centavos), sendo R$ 8.109,21 no Santander, R$ 262,00 no Itaú Unibanco, R$ 48,65 no Banco do Brasil e R$ 0,21 no Mercado Pago IP.
O executado juntou aos autos em evento 25 extrato do Santander (extr7) que demonstra o depósito de seu salário em conta e o contracheque da Prefeitura do Rio com salário comissionado de R$ 18.568,56 e informação de depósito na mesma conta do Santander.
Logo, é forçoso reconhecer a natureza salarial da conta bloqueada no Santander, a qual encontra garantia de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, razão pela qual deverá ser levantada.
Já em relação ao demais bloqueios realizados em outras instituições financeiras, embora não tenha feito o executado sobre eles nenhuma alegação de impenhorabilidade, deverá ser igualmente levantado, por representar quantia irrisória, que seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, na forma do art. 836, caput do CPC.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, DETERMINO O LEVANTAMENTO integral dos bloqueios realizados em contas do executado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário ao recebimento de seu crédito.
Após, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008664-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: THIAGO LOPES FIRMINO PINTO EDITAL Nº 510015541711 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA THIAGO LOPES FIRMINO PINTO, PROCESSO 50086648620254025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) THIAGO LOPES FIRMINO PINTO, CPF: *75.***.*84-05, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 18470408876201867 e 18470401503201784, inscrição n.º 7011900531707 e 7011700562129, para crédito a favor da exequente de R$ 56.896,56, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 942765774025).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela nº 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 25/02/2025, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a). Juízo Federal da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
26/02/2025 15:15
Intimação por Edital
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26/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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25/02/2025 12:15
Expedição de Edital - citação
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24/02/2025 15:41
Determinada a citação
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24/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 21:17
Determinada a citação
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05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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