TRF2 - 5014827-53.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59 e 61
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014827-53.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENAN FREITAS BITTENCOURTADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): LUCAS NEVES JUSTINO (OAB RJ231937)EXEQUENTE: RAFAEL FREITAS BITTENCOURTADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): LUCAS NEVES JUSTINO (OAB RJ231937)EXEQUENTE: BRUNO FREITAS BITTENCOURTADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): LUCAS NEVES JUSTINO (OAB RJ231937) DESPACHO/DECISÃO Acórdão do E. 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento ao recurso de apelação, determinou a anulação da sentença poferida no evento 23 e o prosseguimento da execução (evento 56), nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DECLARANDO A PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ÓBITO DA AUTORA ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. I – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição, inclusive para a execução. II - À ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição da pretensão executória. III – Apelação provida. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, entende o Juízo que o contrato de honorários, para fins de destaque do principal, deve ser apresentado antes do envio do respectivo requisitório e/ou alvará de levantamento e ainda atender a certas formalidades legais, entre elas, o reconhecimento de firma com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, a fim de se considerar título executivo, nos termos do art. 784, III do CPC c/c art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, art. 22, in verbis: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Por este motivo, deve a parte ser instada para regularização, voltando em seguida o processo para a conclusão.
Ante o exposto: 1) EXPEÇA-SE ofício ao BANCO DO BRASIL (ag. 2234) para que forneça o extrato da conta nº 200128382289 no prazo de 10 (dez) dias. 2) INTIME-SE o exequente para juntar nos autos o contrato de honorários com firma reconhecida com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento do destaque.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Após, VENHAM-ME os autos conclusos. -
10/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50148275320234025101/TRF2
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22/11/2023 07:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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21/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2023 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 44 e 43
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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01/09/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2023 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 13:06
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Índice da URV Lei 8.880/1994
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31/08/2023 13:04
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2023 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição
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21/07/2023 13:55
Juntada de Petição
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21/07/2023 13:55
Juntada de Petição
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21/07/2023 13:55
Juntada de Petição
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18/07/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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04/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:17
Declarada decadência ou prescrição
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11/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:28
Despacho
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11/04/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 13, 12 e 11
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 14
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14/03/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2023 21:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Decisão interlocutória
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08/03/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 17:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11S para RJRIO24F) - processo: 00779381019974025101
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07/03/2023 11:24
Despacho
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06/03/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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