TRF2 - 5028584-89.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028584-89.2024.4.02.5001/ES APELADO: CEVEN CENTRAL DE VENDAS POR TELEATENDIMENTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634)APELADO: METALURGICA VULCANO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634)APELADO: SERV20 SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) DESPACHO/DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no RE nº 592.616, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 118: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante disso, é o caso de se determinar o sobrestamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia, até o pronunciamento do STF no paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
O sobrestamento do recurso em questão decorre da aplicação, por analogia, da previsão legal contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe ao Vice-presidente do Tribunal de origem “sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”, exatamente como se verifica na espécie.
Acrescente-se que a Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Em face do exposto, determino a suspensão do processo até a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 118. -
17/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/09/2025 19:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
16/05/2025 19:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
04/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
25/03/2025 15:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028584-89.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CEVEN CENTRAL DE VENDAS POR TELEATENDIMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) APELADO: METALURGICA VULCANO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) APELADO: SERV20 SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
10/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008901-25.2022.4.02.5102
Maria Oliveira Serafim
Priscilla Oliveira Serafim
Advogado: Helcio Guimaraes Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:07
Processo nº 5003053-57.2022.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Severino Antonio da Silva Filho
Advogado: Antonio Carlos Peixoto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 16:24
Processo nº 5003053-57.2022.4.02.5102
Severino Antonio da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000385-88.2023.4.02.5002
Arthur Henrique Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 11:32
Processo nº 5028584-89.2024.4.02.5001
Serv20 Servicos de Reparacao Automotiva ...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Gabriella Ferrero Brenha Chaves Gaspar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 17:36