TRF2 - 5016698-61.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 101, 102 e 103
-
22/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103
-
07/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103
-
07/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/08/2025 16:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87 e 88
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016698-61.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: REGINA MAS DE MAGALHAES CARDOSOADVOGADO(A): THAISA SALOTO DE OLIVEIRA (OAB RJ204291)INTERESSADO: MARILIA BARBOSAADVOGADO(A): MARILIA BARBOSAINTERESSADO: MARCELO VIEIRA PAULOADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTOADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULOINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMANADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO DO EXEQUENTE ORIGINÁRIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória e deferiu a habilitação da herdeira em cumprimento de sentença ajuizado com base no título judicial formado nos autos da ação nº 00.0715265-5, a qual reconheceu o direito à equiparação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de servidores ativos da Caixa Econômica Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se, diante do falecimento do exequente originário Raul Mas em 1987, há prescrição para a habilitação de herdeiros no cumprimento de sentença iniciado posteriormente, bem como se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado afirma que, nos termos dos arts. 313, I, e 314 do CPC, a morte do exequente implica a suspensão do processo, sendo defeso o prosseguimento até a devida regularização, não havendo que se falar em curso de prazo prescricional durante esse período. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a suspensão do processo por óbito da parte opera efeitos ex tunc, de modo que a habilitação dos herdeiros pode ser feita posteriormente, por ausência de prazo prescricional específico, diante do caráter meramente declaratório do evento morte. 5.
A afetação do Tema nº 1254 pelo STJ, que discute a possibilidade de prescrição da habilitação de herdeiros, não impede o julgamento de processos em curso nas instâncias ordinárias, uma vez que a suspensão determinada se restringe aos recursos especiais e agravos que tramitam no STJ. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos já apreciados, tampouco foram identificados os vícios do art. 1.022 do CPC que justifiquem sua oposição, sendo manifestamente incabíveis para fins de pré-questionamento sem a presença de omissão, contradição ou obscuridade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão do processo em razão do falecimento da parte impede o curso de prazo prescricional para habilitação de herdeiros, em razão da ausência de norma legal específica e do caráter declaratório da habilitação. 2.
A afetação de tema repetitivo pelo STJ (Tema nº 1254) não impõe suspensão automática de processos nas instâncias ordinárias. 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, I; 314 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TRF2.
ED em AC 5026280-79.2022.4.02.5101.
Relator Desembargador Federal REIS FRIEDE. 6ª Turma Especializada.
DJe 10/10/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016698-61.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: REGINA MAS DE MAGALHAES CARDOSO ADVOGADO(A): THAISA SALOTO DE OLIVEIRA (OAB RJ204291) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARILIA BARBOSA ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA INTERESSADO: MARCELO VIEIRA PAULO ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA INTERESSADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 116
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 63 e 64
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 46 e 47
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
08/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47 e 49
-
03/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/03/2025 16:58:24)
-
28/03/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016698-61.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: REGINA MAS DE MAGALHAES CARDOSO ADVOGADO(A): THAISA SALOTO DE OLIVEIRA (OAB RJ204291) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARILIA BARBOSA ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA INTERESSADO: MARCELO VIEIRA PAULO ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
08/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 8 e 9
-
09/12/2024 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
09/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
29/11/2024 18:03
Determinada a intimação
-
29/11/2024 12:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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