TRF2 - 5033590-48.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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03/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033590-48.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946)ADVOGADO(A): DIEGO ALBRECHT QUITES (OAB RS074933) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE).
BENEFÍCIO FISCAL.
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO.
ABRANGÊNCIA RESTRITA A RECEITAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CNAE.
COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RESTITUIÇÃO JUDICIAL INDEFERIDA.
PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA IMPETRANTE.
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA UNIÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a aplicação da alíquota zero, prevista no art. 4º da Lei nº 14.148/21, sobre as apurações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL incidentes sobre toda sua atividade empresarial, desde 18 de março de 2022 até 17 de março de 2027, ou, subsidiariamente, sobre as receitas provenientes da atividade classificada no CNAE 4689-3/99.
Pleiteou, ainda, o reconhecimento do direito à compensação administrativa dos tributos indevidamente recolhidos ou à restituição judicial via precatório/RPV.
A sentença de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança, reconhecendo o direito ao benefício apenas sobre as receitas da atividade CNAE 4689-3/99.
União e impetrante interpuseram apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) se a impetrante tem direito à aplicação da alíquota zero sobre todas as suas receitas ou apenas sobre as receitas das atividades previstas no CNAE 4689-3/99; (ii) se a compensação administrativa deve ser reconhecida nos termos pleiteados; (iii) se há direito à restituição judicial via precatório/RPV.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A redução das alíquotas a zero, prevista no art. 4º da Lei nº 14.148/21, é restrita às receitas provenientes das atividades enquadradas nos CNAEs indicados na Portaria ME nº 7.163/21, conforme interpretação sistemática do art. 2º da mesma lei. 4.
Os artigos 5º e 6º da IN RFB 2.114/22 não inovam ou restringem indevidamente o alcance do benefício, mas apenas regulamentam sua aplicação dentro dos limites estabelecidos pela legislação. 5.
A impetrante faz jus ao benefício do Perse, a partir de 18/03/2022, em relação à atividade principal (4689-3/99) e às atividades secundárias (7490-1/04 e 7739-0/99), não sendo possível estender o benefício fiscal a toda a sua atividade empresarial. 6.
Logo, a aplicação da alíquota zero é devida em relação às atividades previstas nos CNAEs 4689-3/99, 7490-1/04 e 7739-0/99, durante todo o exercício de 2023 em relação ao IRPJ e até a competência de abril de 2023 quanto aos demais tributos envolvidos, nos termos da Solução de Consulta COSIT/RFB 225/2023. 7.
A compensação administrativa dos tributos indevidamente recolhidos deve observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, incluindo a prescrição quinquenal, sendo possível após o trânsito em julgado da decisão. 8.
A restituição judicial via precatório/RPV deve ser afastada, pois não foi expressamente requerida pela impetrante na petição inicial, em observância ao princípio da adstrição. 9.
O crédito tributário passível de compensação deve ser corrigido exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da jurisprudência do STJ. 10.
Ante a sucumbência recíproca, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e a União permanece isenta de custas processuais conforme a Lei nº 9.289/96.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Remessa necessária e apelação da Impetrante parcialmente providas.
Apelação da União desprovida.
Tese de julgamento: 1.
O benefício da alíquota zero previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/21 restringe-se às receitas decorrentes das atividades classificadas nos CNAEs listados na Portaria ME nº 7.163/21. 2.
A compensação administrativa dos tributos indevidamente recolhidos é cabível após o trânsito em julgado e deve observar os limites legais, incluindo a prescrição quinquenal. 3.
A restituição judicial via precatório/RPV é indevida quando não requerida expressamente na petição inicial. 4.
A atualização dos valores compensáveis deve ser realizada exclusivamente pela Taxa SELIC, vedada a aplicação de qualquer outro índice de correção monetária.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.148/21, arts. 2º e 4º; IN RFB nº 2.114/22, arts. 5º e 6º; Lei nº 9.289/96, art. 4º, I; Lei nº 12.016/09, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 213; STJ, REsp nº 1.122.126/RS; STJ, EREsp 548711/PE; TRF-2, Ap/RN nº 5051598-93.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 07.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da impetrante e de NEGAR PROVIMENTO à apelação da União, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
23/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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23/07/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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25/06/2025 00:30
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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16/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033590-48.2022.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50335904820224025001/ES)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946)ADVOGADO(A): DIEGO ALBRECHT QUITES (OAB RS074933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 13/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 15:16
Juntado(a)
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13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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13/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 15:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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13/06/2025 14:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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13/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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13/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:52
Retirado de pauta
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033590-48.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) ADVOGADO(A): DIEGO ALBRECHT QUITES (OAB RS074933) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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26/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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26/03/2025 10:52
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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26/03/2025 10:52
Juntado(a)
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25/03/2025 19:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:07
Juntado(a)
-
17/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:10
Retirado de pauta
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17/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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14/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033590-48.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) ADVOGADO(A): DIEGO ALBRECHT QUITES (OAB RS074933) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
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07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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07/02/2025 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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07/02/2025 15:04
Retirado de pauta
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição
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04/02/2025 19:57
Juntado(a)
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04/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 13:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/02/2025 18:33
Juntado(a)
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03/02/2025 18:32
Retirado de pauta
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03/02/2025 18:31
Juntado(a)
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03/02/2025 18:12
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033590-48.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 237) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) ADVOGADO(A): DIEGO ALBRECHT QUITES (OAB RS074933) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/01/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 237
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30/01/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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22/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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21/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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