TRF2 - 0502391-47.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0502391-47.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): WAGNER WANDERLEY MAIA (OAB RJ097697)ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278)ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697) EMENTA TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. omissão. contradição. não VERIFICADAS. honorários advocatícios sucumbenciais. execução fiscal. embargos à execução fiscal. embargos de declaração desprovidos.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração, interpostos em face de Acórdão em que esta Colenda 4ª Turma Especializada negou provimento ao recurso de Apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3. No presente caso, não há violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada nas razões do voto prolator do Acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, posto ter restado devidamente fundamentado no voto condutor do Acórdão embargado o afastamento de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais 4. Explicita-se que, muito embora a jurisprudência do Eg.
STJ (REsp nº 1.971.745/RS) entenda ser possível a cumulação de honorários advocatícios, não se pode afastar que o entendimento fala em "possibilidade" e não em dever, havendo-se por certo que a conclusão depende da análise do caso em específico. 5.
Com efeito, houve devida referência a precedente deste Eg.
Tribunal no Acórdão embargado, sendo que a fundamentação foi também pautada nos itens dispostos no art. 85, § 2º, do CPC. 6. Portanto, não há o que se falar em omissão ou obscuridade, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV.
Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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22/07/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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23/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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28/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 17:28
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 21:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 21:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/04/2025 18:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0502391-47.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) ADVOGADO(A): WAGNER WANDERLEY MAIA (OAB RJ097697) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/03/2025 15:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/03/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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17/03/2025 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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06/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:07
Retirado de pauta
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27/02/2025 18:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0502391-47.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) ADVOGADO(A): WAGNER WANDERLEY MAIA (OAB RJ097697) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 151
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17/02/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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18/08/2022 18:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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18/08/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2022 11:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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12/08/2022 11:33
Despacho
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18/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:50
Distribuído por prevenção - Número: 05075081920104025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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