TRF2 - 5008724-27.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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21/07/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008724-27.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: CRESUS VINICIUS DEPES DE GOUVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - OMISSÃO RECONHECIDA E SUPRIDA. I - Embargos de Declaração opostos por CRESUS VINICIUS DEPES DE GOUVEA em face do acórdão do Evento 11, que negou provimento ao recurso da UFF, mantendo a sentença que condenou a ré a pagar o montante reconhecido administrativamente no processo 23069.004812/99-67, devendo ser compensadas as quantias eventualmente adimplidas pela Administração Pública sob o mesmo título e correspondentes ao mesmo lapso temporal. II - Merecem ser providos os embargos declaratórios quando, tendo sido apontada omissão no julgado quanto à aplicação do §11 do art. 85 do CPC, a situação concreta dos autos autorizar a aplicação do dispositivo legal que, segundo as razões recursais, teria sido injustificadamente inobservado.
III - Aplica-se a regra da majoração de honorários advocatícios, nos termos do §11 do art. 85 do novo CPC, quando a sentença de primeiro grau houver condenado a parte sucumbente em honorários, e esta, inconformada, houver recorrido da decisão, obtendo resposta negativa do órgão ad quem em sede de apelação.
IV - Embargos declaratórios providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008724-27.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CRESUS VINICIUS DEPES DE GOUVEA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
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15/04/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:37
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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24/03/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/03/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 14:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/03/2025 20:17
Lavrada Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008724-27.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CRESUS VINICIUS DEPES DE GOUVEA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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19/02/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/02/2025 20:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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