TRF2 - 5014073-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/08/2025 17:42
Juntado(a)
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08/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014073-43.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA WILMA PASSOS LTDA.ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA PEREIRA WOSINIAK (OAB RJ233321)ADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL (OAB RJ199446)DESPACHO/DECISÃOConsiderando que o simples bloqueio não assegura a correção monetária dos ativos financeiros bloqueados, o que ocorre apenas com sua efetiva penhora, e visando, assim, evitar prejuízos à parte executada durante o período de tramitação da presente execução fiscal, DETERMINO A PENHORA dos ativos financeiros bloqueados conforme ?Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores? juntado aos autos, com a sua transferência, por meio do sistema Sisbajud, para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, para os fins do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Cumprida a determinação, tendo em vista que a dívida exequenda foi submetida a parcelamento, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:21
Decisão interlocutória
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06/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:45
Juntado(a)
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23/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014073-43.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA WILMA PASSOS LTDA.
EDITAL Nº 510015594423 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50140734320254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA WILMA PASSOS LTDA.
A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA WILMA PASSOS LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-76, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 14966113058202313, 14966657747202335 e 14966004429202377, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042330173026, 7042310435602, 7042300136327, 7042330173450, 7042310435866, 7042330173107, 7042330173298, 7042310435351, 7042330172992, 7042300136599, 7042310435432, 7042300136408, 7042310435270, 7042330173379, 7042310435513, 7042300135940, 7042300136246, 7042310435785 e 7042330172801, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 863.744,30 (oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), em 13/02/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06/03/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 06/03/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
10/03/2025 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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06/03/2025 19:37
Expedição de Edital - citação
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26/02/2025 18:03
Determinada a citação
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26/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:34
Determinada a citação
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19/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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