TRF2 - 5015680-05.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015680-05.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: FABIANA NASCIMENTO FERREIRA MAZZOLENIADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)AGRAVANTE: JACKSON LUIS SANTOS MAZZOLENIADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interpostocontra decisão do juízo de primeira instância que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos do despacho que oportunizou a apresentação de documentos ou o recolhimento das custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a sua hipossuficiência econômica de forma suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da presunção relativa de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A afirmação de hipossuficiência financeira, formulada por pessoa natural, goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, sendo suficiente, em regra, a simples declaração do interessado. 4.
A referida presunção pode ser elidida por elementos constantes dos autos, por impugnação da parte adversa ou por iniciativa do juízo, desde que mediante decisão fundamentada, conforme o art. 5º da Lei nº 1.060/1950 e a jurisprudência do STJ (REsp 1584130/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016). 5. É legítimo que o magistrado determine à parte a apresentação de documentos que demonstrem sua real condição econômico-financeira, especialmente quando houver indícios de capacidade contributiva. 6.
No caso concreto, o agravante foi intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência, mas não apresentou documentação idônea, limitando-se a anexar declaração de isenção de imposto de renda, o que, por si só, não é suficiente para afastar os indícios de capacidade econômica. 7.
A ausência de prova concreta da alegada necessidade inviabiliza, neste momento, o deferimento da gratuidade. IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
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17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010068-58.2024.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
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07/04/2025 23:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015680-05.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: FABIANA NASCIMENTO FERREIRA MAZZOLENI ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVANTE: JACKSON LUIS SANTOS MAZZOLENI ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 48
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27/02/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/01/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50100685820244025118/RJ
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04/01/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/12/2024 16:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 12:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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18/11/2024 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50100685820244025118/RJ
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14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 11:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/11/2024 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10, 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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