TRF2 - 5042294-16.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042294-16.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: COMERCIAL PESSINE MATERIAL E CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO NEVES FERREIRA (OAB ES013805) DESPACHO/DECISÃO A executada interpôs petição no EVENTO 19, alegando que os débitos objeto destes autos foram parcelados e pede a suspensão da exigibilidade e seja retirada qualquer restrição judicial bancária em seu desfavor.
A União requer a suspensão desta execução fiscal, informando que os créditos exequendos foram objeto de parcelamento em 01.01.2025.
Requer: a) a manutenção das eventuais constrições realizadas nos autos em data anterior à negociação realizada no dia 01-01-2025 (Tema 1.012/STJ), bem como a formalização do depósito judicial de eventuais valores bloqueados, caso tal providência não tenha ainda sido concluída; b) a extinção das eventuais ações antiexacionais pendentes relacioniadas aos débitos exequendos, diante da confissão da dívida pelo executado; e c) a suspensão do processo com a remessa dos autos ao arquivo deste Juízo (EVENTO 20).
Considerando que não foram encontrados ativos financeiros em nome da executado, a fim de se evitar a movimentação inócua do feito, suspenda-se a execução até posterior manifestação da parte exequente sobre a quitação ou a rescisão do parcelamento, o que ocorrer primeiro.
Fica a exequente cientificada de que será interpretada como mero ciente do presente despacho eventual reiteração de pedido de suspensão por prazo diverso ao do parcelamento.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2025
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042294-16.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL PESSINE MATERIAL E CONSTRUCAO LTDA.
EDITAL Nº 500003555146 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO do(s) executado(s) COMERCIAL PESSINE MATERIAL E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-62 para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, os acréscimos legais e as custas judiciais, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro (art. 9º da Lei n.º 6.830/80 - LEF).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.274,99 (sujeito à atualização).
NATUREZA DA DÍVIDA: - Tributária, conforme inscrição(ões) em dívida ativa nº(s) 151306729 e 157475387.
CHAVE DO PROCESSO: 635520919523 E, para que, no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 232, CPC e art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Seção Judiciária, na av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, sala 517, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de atendimento ao público: 12 às 17 horas.
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, conferido pela Diretora de Secretaria, Kláudia Kiefer, por ordem do MM.
Juiz Federal Titular. -
07/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2025
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05/02/2025 14:45
Expedição de Edital - citação
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07/10/2024 14:20
Despacho
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07/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 13:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/11/2023 13:44
Determinada a citação
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30/10/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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