TRF2 - 5012289-48.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50122894820234025118/TRF2
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12/03/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002165-88.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BRIGIDA MARIA DOS SANTOS FREITAS EDITAL Nº 510015612187 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50021658820224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BRIGIDA MARIA DOS SANTOS FREITAS.
E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: I – Intime(m)-se BRIGIDA MARIA DOS SANTOS FREITAS, ora executado(s), por edital, tendo em vista que se encontra representado pela Defensoria Pública (art. 513, II, do CPC), para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10/03/2025.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
05/12/2024 16:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:19
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:00
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:45
Concedida a Segurança
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02/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/01/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 14:33
Juntada de Petição
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07/11/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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22/09/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:36
Decisão interlocutória
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21/09/2023 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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21/09/2023 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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19/09/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 11:33
Redistribuído por sorteio - (RJDCA03F para RJDCA01F)
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15/09/2023 11:33
Alterado o assunto processual
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14/09/2023 12:48
Determinada a intimação
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14/09/2023 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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