TRF2 - 5042109-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016387-69.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PROGETTARE MOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO FERREIRA EXECUTADO: RICHARD PAUL BUND EDITAL Nº 510015631858 EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS: A Doutora MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av.
Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 50163876920194025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PROGETTARE MOVEIS LTDA, LUIZ AUGUSTO FERREIRA e RICHARD PAUL BUND, e constando nos autos que os executados LUIZ AUGUSTO FERREIRA e RICHARD PAUL BUND, CPF n. *85.***.*40-63 e *30.***.*90-43, respectivamente, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LOS para que pague, no prazo de 3 (três) dias o valor de R$ 256.108,94 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento ou ofereça bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito, nos termos do art. 829 do NCPC.
Poderá opor Embargos à Execução, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 915 c/c 231, IV do NCPC), ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30%, inclusive custas e honorários integrais de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6(seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do Juízo, será efetivada a penhora ou arresto dos bens, na forma da lei.
Ciente de que em caso de nomeação de bens à penhora deverá apresentar documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuir-lhes valor.
O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 11/03/2025.
Eu, PAULO ROBERTO GOPI VALENTE, Analista Judiciário, digitei.
Eu, SILVIA POZO LINDGREN, Diretora da Secretaria, revisei. -
09/12/2024 17:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 13:14
Concedida em parte a Segurança
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28/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:47
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 08:14
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/06/2024 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/06/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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