TRF2 - 5015808-25.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
17/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015808-25.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VIGIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO EICHLER BAILLY (OAB RJ167724)INTERESSADO: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADAADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRAINTERESSADO: VABRAD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MATHEUS MIRANDA DE SA CAMPELO ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015808-25.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: VIGIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO EICHLER BAILLY (OAB RJ167724)INTERESSADO: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADAADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRAINTERESSADO: VABRAD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MATHEUS MIRANDA DE SA CAMPELO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PAGAMENTOS AO EXTERIOR.
EMBARGANTE NÃO APONTA VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra o acórdão, de relatoria do Desembargador Federal Marcus Abraham, em que esta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora Embargada, para determinar que o Juízo de origem, antes de avaliar o cabimento do redirecionamento e de eventuais medidas constritivas em desfavor desta, dê-lhe a oportunidade de apresentar defesa prévia nos próprios autos executivos.
II.
Razões de decidir 2.
Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão, ou aqueles em que, mesmo havendo alusão a algum desses vícios, a parte formule apenas alegações genéricas, desacompanhadas de fundamentos específicos, não devem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 3.
No caso, a Embargante não aponta quais seriam os vícios a ser sanados por meio destes embargos, limitando-se a trazer argumentos contrários ao entendimento adotado no acórdão embargado, afirmando que: (i) não é cabível a apresentação de defesa prévia em relação ao pedido de redirecionamento da execução fiscal e aplicação de medidas constritivas, visto que o contraditório é diferido, ocorrendo no momento posterior ao ingresso dos responsáveis no polo passivo; (ii) devem ser aplicadas ao caso as mesmas razões pelas quais o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica não é exigível no redirecionamento da execução fiscal; (iii) no caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica originalmente executada, SÉRGIO CASTRO IMÓVEIS, foi sucedida por três sociedades, dentre as quais a Agravante, formando grupo econômico de fato, com confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica em prejuízo de credores; e (iv) não houve qualquer prejuízo à defesa em razão da ausência de intimação prévia, pois as sociedades integrantes do grupo econômico tinham ciência do pedido de redirecionamento antes mesmo da decisão que o deferiu, tendo a Agravante sido regularmente citada. 4.
Pretende a Embargante rediscutir a matéria, o que não se admite pela via dos embargos de declaração.
Nesse sentido: Embargos de declaração em Apelação/Remessa Necessária nº 5016148-40.2020.4.02.5001/ES; Relator: Desembargador Federal Marcus Abraham; j. 17/06/2024. 5.
Embargos de declaração de que não se conhece.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072921-91.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51, 52
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015808-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: VIGIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO EICHLER BAILLY (OAB RJ167724) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADA ADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA INTERESSADO: CLAUDIO ANDRE PADILHA DE CASTRO INTERESSADO: VABRAD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS MIRANDA DE SA CAMPELO INTERESSADO: GEMMA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 157
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
16/05/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 36, 37 e 38
-
15/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 39
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/04/2025 14:21
Juntado(a)
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072921-91.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21, 22, 24
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 13:17
Juntado(a)
-
02/04/2025 13:07
Juntado(a)
-
26/03/2025 16:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:57
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015808-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: VIGIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO EICHLER BAILLY (OAB RJ167724) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS INTERESSADO: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADA ADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA INTERESSADO: CLAUDIO ANDRE PADILHA DE CASTRO INTERESSADO: VABRAD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS MIRANDA DE SA CAMPELO INTERESSADO: GEMMA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
-
18/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
17/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
25/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072921-91.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/11/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/11/2024 18:34
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
08/11/2024 14:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 99 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026193-64.2024.4.02.5001
Medcardio LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Alexandre de Souza Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001058-96.2021.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fillipe Silva do Amaral
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:15
Processo nº 5001986-21.2022.4.02.5114
Maria Aparecida Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2022 10:52
Processo nº 5001986-21.2022.4.02.5114
Uniao
Maria Aparecida Vicente
Advogado: Alberto Serrano Rabelo Barroca Dayrell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 06:32
Processo nº 0199294-20.2017.4.02.5117
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmacia Renascer Muzema LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 12:39