TRF2 - 5001860-06.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001860-06.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUIZ ROBERTO MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL – INSS E CEBAP – DESCONTOS DE MENSALIDADES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DO INSS – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM CEBAP, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO ESPONTANEAMENTE – ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DO CEBAP – CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA FILIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MATERIAIS A CARGO DO CEBAP – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS APENAS QUANTO AOS DANOS MORAIS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 3.000,00, POR NÃO SE BENEFICIAR DOS VALORES DESCONTADOS – TEMA 183 TNU APLICADO AO CASO POR ANALOGIA, ENQUANTO NÃO SOBREVÉM O JULGAMENTO DO TEMA 326 TNU – RECURSO DO INSS CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 08:56
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 18:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001860-06.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUIZ ROBERTO MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/07/2025. -
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/04/2025 05:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:22
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001860-06.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZ ROBERTO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
14/03/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 11:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:36
Despacho
-
05/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2024 08:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2024 18:09:12)
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:51
Determinada a intimação
-
11/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 22:39
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2024 09:18
Juntada de Petição
-
16/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 18:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
-
13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:47
Concedida a tutela provisória
-
09/05/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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