TRF2 - 5010511-34.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:49
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010511-34.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIO JOSE PEREIRAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO Evento 84: trata-se de petição na qual o autor, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
De outro lado, tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação dos cálculos pelo réu, renove-se a intimação do INSS para que, em 10 (dez) dias, junte a planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para manifestar-se e elaborar a conta conforme o julgado.
Apresentados os valores, prossiga-se o feito, conforme o já determinado. -
01/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010511-34.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIO JOSE PEREIRAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 08:13
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 17:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO45
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01/05/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 21:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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18/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010511-34.2023.4.02.5121/RJ (Aditamento: 57) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIO JOSE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
17/03/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/03/2025 10:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 18:26:43)
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/01/2025 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/01/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Despacho - 05/11/2024 12:23:32)
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05/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/10/2024 14:20
-
05/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/08/2024 15:59
Determinada a intimação
-
20/05/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 19:07
Determinada a citação
-
13/09/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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