TRF2 - 5007847-45.2023.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007847-45.2023.4.02.5116/RJ APELADO: DANIEL DIAS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ223767)ADVOGADO(A): PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ189975) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007847-45.2023.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: DANIEL DIAS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ223767)ADVOGADO(A): PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ189975) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CURSO/TREINAMENTO OFFSHORE.
PERÍODO DESTINADO ÀS FOLGAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ausência de VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração objetivando sejam esclarecidas as omissões/contradições apontadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a ocorrência de vícios no acórdão recorrido no que diz respeito à incidência do imposto de renda sobre a rubrica "dias de treinamento indenizado”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, consoante o art. 1.022 do CPC. 4.
De fato, a UNIÃO deseja modificar o acórdão com base na alegação de omissão, insistindo que a rubrica “curso/treinamento offshore é verba de natureza remuneratória, razão pela qual deve incidir o Imposto de Renda (IR). 5.
O argumento não merece acolhimento.
O acórdão, respaldado por robusta jurisprudência, deixa claro que as rubricas “folgas indenizadas” e “curso/treinamento indenizado” não têm o objetivo de remunerar horas extras, mas sim de indenizar o Empregado Offshore pelos dias de descanso não gozados, em razão da necessidade do serviço, logo, não incide o IR sobre essas verbas. 6.
Nesse contexto, não há qualquer vício que comprometa o resultado do julgamento.
O inconformismo da parte vencida, total ou parcial, a qualquer título, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada. 7.
O acórdão deve ser confirmado por seus próprios fundamentos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração desprovidos. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1022 e 489, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AREsp 1808118/MS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, STJ, Segunda Turma, DJe 16/12/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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26/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 13:02
Juntado(a)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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22/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 06:21
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 12:26
Juntado(a)
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08/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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26/03/2025 16:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/03/2025 13:08
Juntado(a)
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06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007847-45.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DANIEL DIAS CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ223767) ADVOGADO(A): PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ189975) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
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13/02/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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29/10/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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28/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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28/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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