TRF2 - 5000873-22.2023.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:59
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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21/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:01
Despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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15/07/2025 23:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:34
Despacho
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:14
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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05/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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03/05/2025 21:32
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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21/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000873-22.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GUERREIROS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: DEBORA DE BRITO GUERREIRO EXECUTADO: JORGE LUIZ MARTINS GUERREIRO EDITAL Nº 510015682273 O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 28/04/2025, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 29/04/2025, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (p. ex. cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
AUTOS: 5000873-22.2023.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: GUERREIROS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTRO(S) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Veículo – marca/moldelo Jeep Renegade Longitude AT placa RKF-0I10, cor cinza, ano/fab. 2020, combustível alcool/gasolina, renavam *12.***.*66-94, chassi 98861112XLK329081. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.950,00 (oitenta mil novecentos e cinquenta reais) em 27/11/2024.
DEPOSITÁRIO: JORGE LUIZ MARTINS GUERREIRO LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av.
Alfredo Balthazar da Silveira, no. 339 (Barra Bali), bloco 2, apartamento 1102, Recreio dos Bandeirantes/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 121.436,67, atualizado em 28/08/2024. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) IPVA/GRT/Taxa de licenciamento: R$ 3.722,03 (três mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos).
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular -
20/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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24/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:49
Despacho
-
17/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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14/02/2025 22:29
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/12/2024 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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02/12/2024 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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14/11/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
14/11/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
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13/11/2024 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 10:31
Despacho
-
05/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/11/2024 12:24
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/10/2024 18:55
Decisão interlocutória
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15/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 21:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:15
Juntada de Petição
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02/10/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 17:30
Despacho
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25/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 19:50
Despacho
-
05/09/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2024 21:38
Juntada de Petição
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29/08/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2024 18:34
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2024 23:47
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:59
Determinada a intimação
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10/08/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 11:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2024 11:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005131-75.2023.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 38
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10/08/2024 11:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50051317520234025106/RJ
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22/07/2024 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/07/2024 20:01
Despacho
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02/07/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 11:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005131-75.2023.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 30
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02/07/2024 11:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50051317520234025106/RJ
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07/06/2024 18:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50051317520234025106/RJ
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17/11/2023 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/11/2023 18:28
Despacho
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17/11/2023 10:49
Alterado o assunto processual
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17/11/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/11/2023 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50051317520234025106
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21/10/2023 12:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2023 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2023 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2023 17:38
Determinada a citação
-
24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2023 07:13
Juntada de Petição
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10/07/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:39
Despacho
-
16/06/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2023 20:31
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:12
Determinada a intimação
-
27/05/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2023 18:56
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
16/05/2023 09:35
Determinada a citação
-
13/05/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2023 22:46
Juntada de Petição
-
27/04/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:45
Determinada a intimação
-
26/04/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/03/2023 09:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/03/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2023 16:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2023 16:51
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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14/03/2023 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2023 11:04
Determinada a citação
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10/03/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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