TRF2 - 5017767-65.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017767-65.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760)ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900)ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal.
Vale dizer que a Resolução TRF2 nº 83/2025 permite aos advogados e procuradores que apresentem esclarecimentos de matéria de fato, disponibilizados em tempo real no painel da sessão, como previsto no seu §6º do art. 9º. Assim, não se verificando fundamento apto a justificar a exclusão, determino a manutenção do processo da pauta de sessão virtual regularmente designada. -
12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 12:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/09/2025 12:44
Despacho
-
11/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5017767-65.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 228) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 228
-
01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/07/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
29/07/2025 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 57
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2025 13:37
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5017767-65.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVADO: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760)ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900)ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DE CRÉDITO POR PAGAMENTO.
PARCELAMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública em face de acórdão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a prescrição de créditos tributários em execução fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão ou contradição no acórdão embargado ao não considerar informações relevantes sobre o pagamento e parcelamento de débitos; e (ii) definir se a prescrição deve ser afastada diante da suspensão e interrupção da exigibilidade provocadas pelo parcelamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive em embargos de declaração. 4.
O parcelamento fiscal importa reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN) e interrompe o prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, IV, do CTN). 5.
A rescisão do parcelamento ocorreu em 12/08/2021, e a execução fiscal foi proposta em 19/04/2022, não se configurando prescrição. 6.
A execução deve ser extinta quanto às CDAs já pagas, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
A alegação de prescrição pode ser analisada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, inclusive em embargos de declaração, por se tratar de matéria de ordem pública. 2.
O parcelamento fiscal suspende a exigibilidade e interrompe a prescrição do crédito tributário, conforme os arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, do CTN.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 924, II, 925 e 1.022; CTN, arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.193.789, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 30.10.2013; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.965.396/RS, DJe 29.06.2022; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017767-65.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 241) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY AGRAVADO: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/05/2025 03:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
09/05/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
01/04/2025 13:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017767-65.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB MG107124) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
24/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
26/02/2024 07:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
09/01/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
28/12/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2023 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/11/2023 18:34
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2023 21:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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