TRF2 - 5012833-30.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
04/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012833-30.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00007364920004025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 14/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/07/2025 13:10:44)
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5012833-30.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: COMERCIAL GENTIL MOREIRA S AADVOGADO(A): LILIAN SOUSA NAKAO (OAB SP343015)ADVOGADO(A): JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB SP133298)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GUIMARAES (OAB SP264912)ADVOGADO(A): CAROLINE OLIVEIRA CAUNETO (OAB SP455795)AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para a correção de erro material. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise e fundamentação dos pontos trazidos, tendo a decisão recorrida abordado satisfatoriamente a questão referente ao entendimento firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na vigência do CPC de 1973, no sentido de que para a configuração da prescrição intercorrente não bastava o decurso do lapso temporal previsto na norma prescricional, devendo ser também verificada a efetiva inércia injustificada do exequente, conforme precedentes apresentados no voto, não havendo que se falar em prescrição intercorrente se verificado que o exequente permaneceu ativo no processo, solicitando diligências para a localização de bens penhoráveis do executado. 3. O acórdão registrou que não houve desídia da Exequente nos autos de origem, a qual, desde a sua intimação da penhora on-line infrutífera, solicitou a adoção de medidas em juízo na tentativa de localizar e penhorar os bens dos executados, não tendo o processo ficado paralisado por inércia da sua parte, razão pela qual não se verifica a prescrição intercorrente sob a égide do CPC de 1973, a qual dependia do abandono intencional do processo, não verificado na hipótese.
Foram ainda colacionadas ementas de julgados de casos semelhantes do TRF-2. 4.
Conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Juiz apreciar a lide de acordo com o seu convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados, devendo enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, o que ocorreu na situação analisada. 5. Assim, inexiste na hipótese contradição, omissão, obscuridade ou erro material que, objetivamente, resulte do julgado, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 6.
Embargos de declaração opostos por Comercial Gentil Moreira S/A. desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por Comercial Gentil Moreira S/A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5012833-30.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: COMERCIAL GENTIL MOREIRA S A ADVOGADO(A): LILIAN SOUSA NAKAO (OAB SP343015) ADVOGADO(A): JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB SP133298) ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GUIMARAES (OAB SP264912) ADVOGADO(A): CAROLINE OLIVEIRA CAUNETO (OAB SP455795) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GEJOTA AGRO PECUARIA LTDA INTERESSADO: GGM PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 12:41
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
15/05/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
07/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
-
27/03/2025 18:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012833-30.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: COMERCIAL GENTIL MOREIRA S A ADVOGADO(A): LILIAN SOUSA NAKAO (OAB SP343015) ADVOGADO(A): JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB SP133298) ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GUIMARAES (OAB SP264912) ADVOGADO(A): CAROLINE OLIVEIRA CAUNETO (OAB SP455795) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GEJOTA AGRO PECUARIA LTDA INTERESSADO: GGM PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
-
27/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
16/10/2024 16:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
-
16/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/10/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/09/2024 20:14
Determinada a intimação
-
12/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
12/09/2024 13:02
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/09/2024 17:44
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
11/09/2024 17:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
-
11/09/2024 16:26
Declarada incompetência
-
11/09/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 11/09/2024 15:57:57)
-
11/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 426 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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