TRF2 - 5000081-04.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:04
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000081-04.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: SUE ELLEN SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ISADORA VALÉRIO ARAN (OAB RJ250604)ADVOGADO(A): KEISE DA CONCEICAO AMORIM BASTOS (OAB RJ159258)RÉU: UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): DIOGO VALÉRIO FÉLIX (OAB PR052697) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de ação ajuizada por SUE ELLEN SANTOS DA SILVA em face da UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA e do INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, condeno a parte autora nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, comando este que ficará suspenso pelo prazo de cinco anos, na forma do § 3 do art. 98 do CPC. À Secretaria para alterar a posição da UNIÃO no sistema, devendo figurar como terceira interessada.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação majorando, em 1%, os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, com a ressalva do artigo 98, § 3°, devido à gratuidade de justiça deferida: "CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXPEDIR DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
DOCUMENTO EMITIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
ART. 373, II, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação cível interposta por SUE ELLEN SANTOS DA SILVA, da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Macaé, nos autos de ação comum (processo nº 50000810420244025116), que julgou improcedentes os pedidos de expedição de diploma de nível superior e condenação em danos morais. 2.
A autora afirmou que não recebeu o diploma de graduação em Sociologia e pediu a condenação da instituição na obrigação de entregar o documento, na inicial em 10/01/2024. A instituição de ensino emitiu o diploma em 09/10/2023.
Assim, o juiz julgou improcedentes os pedidos. 3.
A autora alterou o fundamento na apelação e alegou que houve necessidade de ajuizar ação para obter o diploma de graduação.
Claramente inovou no fundamento do direito litigioso e no pedido, de maneira que ocorreu violação ao art. 77, VI, do CPC.
Precedentes (STJ, AgInt no AREsp n. 2.422.443/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024; e STJ, AgInt no AREsp n. 1.775.021/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022). 4.
A instituição de ensino provou que emitiu o diploma antes do ajuizamento da ação.
Desse modo, cumpriu o art. 373, II, do CPC. 5.
Apelação desprovida." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Despacho
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15/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50000810420244025116/TRF2
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11/10/2024 14:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:28
Despacho
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19/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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25/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2024 22:59
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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10/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 08:19
Decretada a revelia
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07/05/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:04
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:48
Juntada de Petição
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18/03/2024 13:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/03/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 15:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/02/2024 11:52
Juntado(a)
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27/02/2024 13:47
Juntado(a)
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27/02/2024 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2024 13:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/02/2024 13:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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