TRF2 - 5005196-06.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005196-06.2024.4.02.5116/RJ APELADO: HARRIS PYE BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO SOUZA LUZONE LIMA (OAB RJ130515)ADVOGADO(A): RAFAEL LYRIO OLIVEIRA (OAB RJ155003) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: HARRIS PYE BRASIL LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
29/08/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 05:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005196-06.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: HARRIS PYE BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO SOUZA LUZONE LIMA (OAB RJ130515)ADVOGADO(A): RAFAEL LYRIO OLIVEIRA (OAB RJ155003) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO e processual civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão.
EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS parcialmente ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União Federal em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação da embargante, mantendo sentença que reconheceu o direito da empresa à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A embargante alegou omissão quanto ao enfrentamento de dispositivos legais e constitucionais pertinentes, visando o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à análise dos dispositivos legais e constitucionais invocados pela União Federal; (ii) definir se é possível acolher os embargos de declaração para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A omissão que justifica a interposição de embargos de declaração refere-se à ausência de manifestação judicial sobre ponto relevante ao desate da lide, sendo necessário que o acórdão enfrente, ainda que implicitamente, os dispositivos invocados pela parte com vistas à viabilização de recurso às instâncias superiores. 5.
O acórdão embargado fundamenta adequadamente a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS com base na ratio decidendi do RE nº 574.706/PR (STF), por analogia à exclusão do ICMS, reforçando que o ISSQN, enquanto tributo de competência municipal, não constitui faturamento da empresa. 6. Para fins de prequestionamento, é necessário que a matéria jurídica controvertida seja suficientemente enfrentada, ainda que sem menção expressa aos dispositivos, conforme o art. 1.025 do CPC. 7. Diante disso, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração apenas para integrar a fundamentação do acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: "1. A exclusão do ISSQN encontra respaldo na ratio decidendi do RE nº 574.706/PR, aplicável por analogia à espécie; e 2.
O prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais pode ser reconhecido mesmo sem menção expressa, desde que a matéria tenha sido suficientemente debatida." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/07/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005196-06.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 233) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: HARRIS PYE BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO SOUZA LUZONE LIMA (OAB RJ130515) ADVOGADO(A): RAFAEL LYRIO OLIVEIRA (OAB RJ155003) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 233
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06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/05/2025 09:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/05/2025 04:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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04/04/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/04/2025 13:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005196-06.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: HARRIS PYE BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO SOUZA LUZONE LIMA (OAB RJ130515) ADVOGADO(A): RAFAEL LYRIO OLIVEIRA (OAB RJ155003) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
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27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 14:03
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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13/02/2025 14:03
Determinada a intimação
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13/02/2025 10:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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