TRF2 - 5012359-24.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:48
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/09/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 18:58
Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB10
-
26/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:40
Juntado(a)
-
25/08/2025 19:26
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/08/2025 19:26
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:26
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
20/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 15:03
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
25/07/2025 10:45
Retirado de pauta
-
24/07/2025 20:30
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 20:30
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 11:40
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012359-24.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: RODOVIARIA A MATIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
-
14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/07/2025 06:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
14/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Petição
-
12/06/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012359-24.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: RODOVIARIA A MATIAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340)ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação. execução fiscal. embargos à execução fiscal. fgts.
Tema nº 1.176/STJ. acordo trabalhista. honorários advocatícios sucumbenciais. apelação PARCIALMENTE provida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por RODOVIÁRIA A.
MATIAS LTDA. em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou pela procedência em parte dos embargos à execução fiscal de origem para reconhecer a insubsistência de parte dos créditos inscritos nas CDAs CSRJ201904471 e FGRJ201904469, que lastreiam a execução fiscal nº 5095724-73.2020.4.02.5101, ante o reconhecimento da existência de coisa julgado em relação a NRFC n° 100.234.534, bem como em razão do que restou apurado no laudo pericial, onde constatou-se a insubsistência do montante de R$ 101.660,49 (cento e um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), em valores históricos, relativos a NRFC nº 200.644.564, subsistindo, contudo, o débito total a ser quitado no montante histórico de R$ 897.249,99 (oitocentos e noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), considerando a data de 14/11/2015 (lavratura da NDFC nº200.644.561). II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi correta a condenação da apelante da exação prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 e se sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais foi excessiva.
III.
Razões de decidir 3. No que se refere à alegação de pagamento do FGTS de forma direta aos empregados, o Eg.
STJ fixou o seguinte entendimento no bojo do Tema nº 1.176, julgado em 22/05/2024: "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes.
Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)." 4. Os acordos na Justiça do Trabalho presentes nos autos de origem demonstram pagamentos realizados diretamente aos empregados, os quais, à luz do Tema em comento, não deixam de perder eficácia. 5.
Portanto, devem tais pagamentos ser abatidos dos cálculos do montante a ser exigido pela União Federal - Fazenda Nacional, haja em vista que, conforme o consignado na própria sentença, a perícia contábil concluiu por valores em abertos a serem pagos além de FGTS. 6. Ademais, o Tema nº 1.176/STJ não deixou margem de dúvidas sobre as demais parcelas a serem cobradas, pois restou consignado no mesmo que "assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas". 7. Noutro giro, no tocante à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos cálculos que se encontram nos autos de origem foram aplicados os patamares presentes no art. 85, § 3º, do CPC/2015 para ambas as partes. Portanto, se para a Fazenda Pública o patamar é legalmente previsto e foi corretamente aplicado nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC/2015, não há como a condenação para a apelante se mostrar excessiva. IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação parcialmente provida para que, à luz do Tema nº 1.176/STJ, haja exclusão dos valores pagos a título de FGTS diretamente aos empregados dos cálculos realizados nos autos de origem. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/06/2025 17:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5012359-24.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: RODOVIARIA A MATIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/04/2025 14:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:25
Retirado de pauta
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012359-24.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: RODOVIARIA A MATIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 183
-
24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/02/2025 16:58
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 19:35
Determinada a intimação
-
29/11/2024 12:28
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição
-
31/05/2023 16:56
Juntada de Petição
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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