TRF2 - 5076727-42.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5076727-42.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50767274220204025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: JORGE PEREIRA CIODARO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 08/09/2025 - Recurso Especial Admitido -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:01
Recurso Especial Admitido
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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11/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5076727-42.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50767274220204025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELANTE: JORGE PEREIRA CIODARO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 13/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
13/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076727-42.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: JORGE PEREIRA CIODARO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) EMENTA direito previdenciário. embargos de declaração.
DECADÊNCIA. decadência. recurso desprovido. I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos, tempestivamente, pelo INSS, com base no artigo 1.022, do NCPC, inclusive para fins de prequestionamento, em face do acórdão, que deu parcial provimento à apelação.
II.
Questão em discussão 2.
Em seus embargos, o INSS alega, em síntese, que ocorreu a decadência do direito pedir a revisão do ato de concessão do benefício pela parte autora.
III.
Razões de dECIDIR 3.
Conforme o art. 103, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, o prazo de decadência do direito do segurado é de 10 (dez) anos contado a partir do dia em que este tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. 4.
No caso concreto, constata-se que o recorrido protocolou o requerimento de revisão administrativa em 22/03/2010, ainda pendente de análise por inércia da autarquia. Isso faz com que o prazo decadencial de que trata o artigo supracitado não tenha se iniciado e, portanto, não incida a decadência sobre o direito do autor. 5.
Dessa forma, da atenta leitura dos embargos declaratórios opostos, depreende-se que o que de fato pretende o embargante é a modificação do julgado com a rediscussão da matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso.
IV.
DIsposItIVo e tese 6.
Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, do NCPC; Súmula 98 do STJ; art. 103, II, Lei 8.213/91. Jurisprudência relevante citada: TRF2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004067-10.2021.4.02.5006/ES - 9ª T - Relator Dr.
Rogério Tobias- julg. 06/09/2024; TRF4, AC 5001799-13.2022.4.04.7133, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 04/09/2024; RESP 535535/PR (acórdão unânime da 1ª Turma do STJ, Relator Ministro José Delgado, j. 18/12/2003, DJ de 22/3/2004, p. 00230).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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21/05/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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08/05/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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05/05/2025 17:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 04:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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27/03/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 17:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:00</b>
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14/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE MARÇO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais o Gabinete permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5.5) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5076727-42.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 29) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: JORGE PEREIRA CIODARO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/03/2025 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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10/03/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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07/12/2022 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
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04/12/2022 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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08/11/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 2 e 3
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26/10/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/10/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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