TRF2 - 5016041-22.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
24/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016041-22.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 01943589720174025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: NITPAR PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 03/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
04/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016041-22.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: NITPAR PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMPRESARIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TESE DE OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento ao seu agravo de instrumento e, por conseguinte, manteve a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em ação de execução fiscal, que indeferiu o pedido de renovação do ofício remetido ao juízo falimentar para efetuação de penhora no rosto dos autos e manteve a suspensão da execução, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado, a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. A embargante alega omissão, ao argumento de que, quando há crédito inscrito em dívida ativa e com execução ajuizada, a competência é do juízo da execução fiscal, e não do juízo falimentar. 4.
Não há vício a ser sanado.
O acórdão entendeu que o art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005 determina ao juízo falimentar a instauração de incidente de classificação de crédito público e que os requerimentos de reserva de crédito deverão ser formulados pelo exequente perante o juízo falimentar, sem obrigação do juízo da execução fiscal quanto a tal providência. 5. Portanto, há mero inconformismo da embargante e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 6.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016041-22.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 287) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NITPAR PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 287
-
06/05/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 08:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 10:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
25/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 01943589720174025101/RJ
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 10:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0194358-97.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 20
-
03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/03/2025 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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27/03/2025 18:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5016041-22.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 258) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NITPAR PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 258
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06/03/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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06/03/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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14/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/11/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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