TRF2 - 5003718-36.2019.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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02/09/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003718-36.2019.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO SUPRIDA, sem efeitos modificativos.
JULGADO MANTIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de Declaração interpostos pela impetrante contra acórdão que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, reformando a sentença e denegando a segurança, por meio da qual a impetrante pretendia afastar a determinação de arrecadação de contribuição previdenciária com relação aos pagamentos recebidos pela Petróleo Brasileiro S.A., nos termos do art. 31 da lei 8.212/91, em razão da execução do Contrato nº 5100.0106191.17.2, ao argumento de inexistência de cessão de mão de obra.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de omissão no julgado, quanto à aplicação dos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, vigente à época da impetração do mandado de segurança.
III.
Razões de Decidir 3.
De fato o acórdão embargado não se pronunciou sobre a aplicação dos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, vigente à época da impetração do mandado de segurança, que traziam o rol de serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária quando objeto de contratos de cessão de mão de obra. 4.
Mesmo sob o prisma dos referidos artigos, é devida a retenção, tendo em vista que, não obstante não estar especificamente prevista a atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás, o enquadramento é feito no inciso XIV do art. 118 da IN RFB nº 971/09, “manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante” (atual correspondência ao art. 112, XIV da IN RFB 2.110/2022). 5.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 6. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 7.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 8.
Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1757142/DF, AgInt no REsp 1866184/SE ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem modificação no julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003718-36.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 172
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/06/2025 13:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 13:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:35
Lavrada Certidão
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13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/05/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 17:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003718-36.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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18/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:18
Retirado de pauta
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003718-36.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 257) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 257
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24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/10/2022 11:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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27/10/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/10/2022 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/10/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/10/2022 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
05/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 22:50
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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03/10/2022 22:50
Despacho
-
14/09/2022 01:15
Juntada de Petição
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29/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:37
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
28/07/2022 16:37
Recebidos os autos - RJRIO20 -> TRF2
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16/06/2021 17:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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16/06/2021 17:09
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2021
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16/06/2021 17:09
Lavrada Certidão
-
15/06/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2021 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2021 13:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/05/2021 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/05/2021 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
19/05/2021 12:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/05/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2021<br>Data da sessão: <b>18/05/2021 14:00:00</b>
-
30/04/2021 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/04/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2021 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/05/2021 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
11/03/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
11/03/2021 12:37
Retirado de pauta
-
11/03/2021 12:36
Lavrada Certidão
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11/03/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Lavrada Certidão - 11/03/2021 12:19:00)
-
11/03/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2021<br>Data da sessão: <b>22/03/2021 13:00:00</b>
-
05/03/2021 14:08
Juntada de Petição
-
02/03/2021 19:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/03/2021 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/03/2021 13:04
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
30/03/2020 17:30
Juntada de Petição
-
29/03/2020 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/03/2020 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
-
19/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
09/03/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/03/2020 10:42
Juntada de Petição
-
23/02/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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