TRF2 - 5013962-67.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:04
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO44
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21/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013962-67.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RONALDO DELESPORTE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 906.569, entendeu inexistir repercussão geral da matéria relativa à avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, o que torna incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO LABOR.
ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 1.
A avaliação judicial de critérios para a caracterização da especialidade do labor, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, conforme previsão dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, é controvérsia que não apresenta repercussão geral, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, §5º, do Código de Processo Civil. 2.
O juízo acerca da especialidade do labor depende necessariamente da análise fático-probatória, em concreto, de diversos fatores, tais como o reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde ou à integridade física do segurado; a comprovação de efetiva exposição aos referidos agentes e atividades; apreciação jurisdicional de laudos periciais e demais elementos probatórios; e a permanência, não ocasional nem intermitente, do exercício de trabalho em condições especiais.
Logo, eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 906.569 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-192 de 25/9/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Recurso Extraordinário não admitido
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03/06/2025 09:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013962-67.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 63) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: RONALDO DELESPORTE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674) ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) RECORRIDO: UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/02/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/12/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:21
Despacho
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12/04/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:28
Despacho
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07/03/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 15:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 15:24
Decisão interlocutória
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16/11/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 14:48
Alterado o assunto processual
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23/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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