TRF2 - 5077308-52.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
02/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 10:08
Juntada de Petição
-
28/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59, 58, 62, 60, 61, 63 e 64
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5077308-52.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: DELIRIO GALEAO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELIRIO METROPOLITANO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELITROP RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELIRIO TROPICAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELIRIO GAVEA RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELIRIO RIO SUL RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: DELIRIO T.O. - RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)APELANTE: GARCIA TROP RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO.
BASE DE CÁLCULO.
VINCULAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 7º, IV, DA CRFB.
NÃO RECEPÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO.
INSUBSISTÊNCIA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Não deve ser acolhida a reiteração de seu pedido de sobrestamento, diante do entendimento pacífico de que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos ao rito dos recursos repetitivos são de observância imediata, independentemente da pendência de novos recursos, inexistindo fundamento para se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, como o próprio STJ já assentou em diversos precedentes 3.
Os embargos de declaração opostos no precedente paradigma foram julgados, tendo sido integralmente mantida a modulação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.
O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a repercussão geral da matéria, tendo sido assentado que “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981”, de acordo com a tese proposta pelo Relator e acolhida por unanimidade no julgamento do ARE nº 1.535.441. 5.
O fato superveniente apontado pelas embargantes, consubstanciado na possibilidade de aplicação do referido Tema nº 1.079 também às contribuições pagas ao INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI, não é hábil à suspensão do feito, seja pela inexistência de decisão do STJ a respeito da afetação dos mencionados recursos como representativo da controvérsia (REsps n°s 2.185.634/RS, 2.187.625/RJ, 2.187.646/CE e 2.188.421/SC), e a aplicação do rito dos recursos repetitivos, com a eventual determinação de suspensão nacional, seja pelo fato de que constou expressamente do acórdão recorrido que a revogação do limite em comento abrange todas as contribuições destinadas a terceiros. 6.
Com base em alegações de omissão, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 7.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que efetivamente ocorreu, revelando-se dispensável a indicação de outros dispositivos legais ou constitucionais. 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
26/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Petição
-
11/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 19, 18, 20, 21, 23, 22 e 24
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10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 19:10
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 08:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5077308-52.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: DELIRIO GALEAO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELIRIO METROPOLITANO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: CITTA DELIRIO RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELITROP RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELIRIO TROPICAL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELIRIO GAVEA RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELIRIO RIO SUL RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: DELIRIO T.O. - RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELANTE: GARCIA TROP RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
-
07/03/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
04/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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