TRF2 - 5084516-87.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/04/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
15/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/04/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/04/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
11/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:51
Despacho
-
11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 13:31
Expedição de ofício
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014385-53.2024.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/04/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
10/04/2025 17:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/04/2025 01:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/04/2025 19:44
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/04/2025 22:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
03/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:21
Decisão final em incidente indeferido
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
01/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/04/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/03/2025 15:01
Expedição de ofício
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/03/2025 14:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/03/2025 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/03/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/12/2025
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/12/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084516-87.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MASTER INVESTMENT COMPANY SERVICOS DE INVESTIMENTOS LTDA EDITAL Nº 510015776427 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e MASTER INVESTMENT COMPANY SERVICOS DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-80, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5084516-87.2023.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Loja 169-A do prédio situado a Rua Visconde de Pirajá nº 169 e a correspondente fração de 2/16 do terreno, que mede sua totalidade, 10,00m de frente e fundos, por 51,00m por ambos os lados confrontando pelo lado esquerdo, com o nº 173, a direita com o nº 167 e nos fundos com o nº 385 da Rua Prudente de Moraes, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se locado.
Imóvel matriculado sob o nº 67.391 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 2.600.000,00 (dois milhões seiscentos mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected].
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
27/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2025 06:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
-
27/03/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:17
Expedição de Edital - leilão
-
26/03/2025 18:21
Despacho
-
26/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 02:46
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:24
Despacho
-
27/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 12:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014385-53.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
-
16/10/2024 22:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50143855320244025101/RJ
-
10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/03/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/03/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2024 12:11
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 20:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 39 Número: 50143855320244025101
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/01/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/01/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:19
Determinada a intimação
-
11/01/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2023 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2023 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:32
Decisão final em incidente indeferido
-
27/11/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/10/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
27/10/2023 12:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2023 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 09:29
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:12
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 11:58
Juntada de Petição
-
11/09/2023 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Petição
-
14/08/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2023 10:04
Despacho
-
07/08/2023 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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