TRF2 - 5008653-45.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008653-45.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: THAIS PAULINO DE CASTRO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL.
PMCMV.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
CEF NA CONDIÇÃO DE AGENTE FINANCEIRO. PROVA PERICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, pelos quais pretendia a autora/apelante a reparação por danos materiais e morais decorrentes da verificação de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar a existência de responsabilidade da Caixa Econômica Federal por supostos vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
III.
Razões de decidir 3.
A construção e a aquisição do imóvel foram financiadas com recursos provenientes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), instituído pela Lei nº 11.977/2009, que, embora se dirija primordialmente à promoção de moradia para família de baixa renda, também se insere no seu contexto uma política da União destinada a fomentar o mercado financeiro nos setores imobiliário e da construção civil. 4.
A CEF atuou apenas como instituição financeira concedente de empréstimo para aquisição do imóvel e como credora fiduciária, tendo em vista que o mútuo foi contratado mediante alienação fiduciária em garantia, sem que se possa atribuir à mesma qualquer responsabilidade de arcar com indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes daquele mencionado atraso. 5.
Ainda assim, cumpre ressaltar que a prova pericial produzida nos autos atestou a ausência de manifestações patológicas na data da vistoria, não restando comprovados nos autos os vícios de construção atribuídos à ré.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso de Apelação desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela parte autora, majorando os honorários advocatícios a que foi condenada a ora apelante em 1%, nos termos do §11 do art. 85 do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
09/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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04/09/2025 03:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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14/08/2025 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 251
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/06/2025 11:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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03/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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03/06/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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02/06/2025 16:44
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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02/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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21/05/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008653-45.2021.4.02.5118/RJ (Aditamento: 246) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: THAIS PAULINO DE CASTRO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 246
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14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:18)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008653-45.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: THAIS PAULINO DE CASTRO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 47
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10/02/2025 20:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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31/01/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/01/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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