TRF2 - 5060538-47.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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04/08/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 19:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060538-47.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.
TEMA Nº 1174 DO STJ.
TRÂNSITO EM JULGADO.
TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que objetivam sanar omissões no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a ocorrência de omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito e sobre os argumentos da impetrante em defesa de sua tese a respeito da não incidência de contribuição previdenciária patronal e de terceiros da empresa sobre os valores retidos pelos empregados a título de contribuição previdenciária, Imposto de Renda de Pessoa Física Retido na Fonte (IRRF) e parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios (vale-transporte, vale-refeição/alimentação e despesas médicas/odontológicas etc).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe ao Magistrado fazer juízo de valor sobre a tese fixada pelo Tribunal Superior, já que a mesma é de observação obrigatória, conforme disposição do artigo 927, III, do Código de Processo Civil, não havendo, portanto, motivo e utilidade a análise de todos os argumentos expendidos pelas ora embargantes em seu apelo. 4. O argumento da necessidade de suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema nº 1.174 do STJ também não merece prosperar. Não há impedimento para a aplicação da tese fixada no tema, ainda que o mesmo não tenha sido definitivamente julgado.
Inclusive, o artigo 1040, inciso III, do CPC determina o julgamento dos processos que estavam suspensos, com a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior. 5. Ademais, tal alegação não mais se sustenta, já que os embargos de declaração opostos em face do acórdão do REsp nº 2.005.029- SC foram rejeitados, tendo o Tema nº 1.174 transitado em julgado em 19/12/2024, conforme constou expressamente no voto condutor (evento 16, VOTO1).
IV.
DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022, incisos I, II e III; art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp nº 2.005.29/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, julgado em 14/08/2024; EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2.005.029 – SC, julgado em 13/11/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/06/2025 13:20
Juntado(a)
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18/06/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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16/05/2025 15:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 06:45
Juntada de Petição
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18/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 12:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/03/2025 13:18
Juntado(a)
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10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5060538-47.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
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17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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21/01/2025 13:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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14/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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