TRF2 - 5000533-67.2021.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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21/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000533-67.2021.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: ANA MOTTA ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO ADESIVO.
SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso inominado e de recurso adesivo interpostos contra sentença que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória, condenou a ré ao pagamento de indenizações, a título de danos materiais (R$ 6.161,92), e de danos morais (R$ 8.000,00).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de recurso inominado em face de sentença proferida em ação comum, de rito comum.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença impugnada foi proferida pelo rito comum.
Nesse contexto, a sentença não é suscetível de impugnação mediante recurso inominado e, sim, mediante recurso de apelação. 4. É assente na jurisprudência que a interposição de recurso inominado em vez de apelação configura erro grosseiro e impeditivo da aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Isto porque, a incidência do referido princípio clama, dentre outros requisitos, pela existência de dúvida objetiva quanto ao recurso que deve ser interposto em face da decisão que se almeja impugnar.
No presente caso, inexiste qualquer dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, impondo-se, desta forma, o seu não conhecimento. 5.
Como na hipótese inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso a ser utilizado, inaplicável o princípio da fungibilidade.
Precedentes desta Turma citados. 6.
A não admissibilidade do recurso inominado interposto pela CEF enseja o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, pois se trata de recurso cujo conhecimento está subordinado ao conhecimento do recurso principal, pois detém caráter acessório. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado interposto pela ré e recurso adesivo interposto pela parte autora não conhecidos.
Jurisprudência relevante citada: TRF2; AC 5057441-10.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Reis Friede, DJe 22.03.2023; AC 5001167-24.2021.4.02.5113, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, DJe 20.09.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado interposto pela ré e do recurso adesivo interposto pela parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 21:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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12/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000533-67.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ANA MOTTA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 213
-
15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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29/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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24/04/2025 18:10
Despacho
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/04/2025 13:39
Despacho
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27/03/2025 15:38
Retirado de pauta
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27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000533-67.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 212) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: ANA MOTTA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
-
13/03/2025 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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05/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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