TRF2 - 5001532-83.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127853720254020000/TRF2
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09/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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09/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50127853720254020000/TRF2
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 140
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 140
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001532-83.2022.4.02.5003/ES AUTOR: CARMELINA COSTA SILVAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, já com trânsito em julgado, assim proferida nos autos: Pelo exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a CEF a: a) pagar à parte autora, a título de danos materiais, o montante de R$ R$ 3.482,12 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e doze centavos), apurados no mês base abril de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação; b) pagar à parte autora, a título de danos extrapatrimoniais (danos morais), o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento; c) pagar os honorários relativos à perícia determinada por este Juízo, sendo que 50% já foi satisfeito pela própria CEF, restando pendente o ressarcimento dos 50% que ficaram a cargo da parte autora e assim foram custeados pela SJES, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Conforme acórdão proferido em sede de apelação, houve a seguinte adequação do julgado em segunda instância: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação e no recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Pela petição do Evento 133, veio aos autos ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA alegando que a parte autora firmou contrato de cessão do crédito principal, mas que os honorários contratuais e de sucumbência serão mantidos em sua integralidade em favor do procurador do demandante.
Conforme o contrato juntado no Evento 133 - Contrato 9: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1.
Em contrapartida, a Cessionária pagará diretamente à Cedente determinada quantia em dinheiro (“Preço”), cujos valores ficam convencionados entre as Partes.
A Cedente declara ter recebido o preço da presente cessão dentro do prazo estabelecido na cláusula 2.3 dando plena, geral e irrevogável quitação para nada mais pedir ou reclamar em tempo algum com fundamento no referido Preço contratado ou no valor cedido dos Créditos Cedidos, obrigando-se a fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa a qualquer tempo; Contrato é justamente o documento pelo qual os contratantes estabelecem as condições do negócio.
Não obstante, no caso dos autos, a pretensa cessão de crédito não prevê o valor pelo qual o crédito foi adquirido, informação que se mostra assim secreta, existente à margem do contrato em si.
Além disso, o contrato em questão foi juntado em demanda de massa, ações indenizatórias propostas por mutuários da casa própria através do programa Minha Casa Minha Vida concernentes a condomínio habitacional popular, em conhecido contexto de vulnerabilidade social, sendo certo que o cumprimento de sentença em face da CEF é célere, mediante depósito pela própria ré em conta judicial, não demandando expedição de requisitórios à segunda instância. Acrescenta-se ainda à análise o fato de que o contrato, que identifica cedente e cessionário, foi assinado por apenas um dos contratantes: a parte autora.
Por tais razões, reputo inadmissível a cessão de crédito tal qual celebrada.
Por fim, nos autos do processo nº 50009311420214025003 foi noticiada a este juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, pelo advogado que patrocina os interesses da parte autora naquela demanda, suposta ação fraudulenta da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA na celebração de contrato de cessão idêntico ao juntado a estes autos.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do Evento 133.
Junte-se a estes autos cópia da petição apresentada no Evento 121 do processo nº 50009311420214025003.
Dê-se ciência desta decisão ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Objetivando evitar enriquecimento sem causa, determino a intimação da ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA para que, em 15 dias, comprove nos autos o valor eventualmente pago à parte autora, bem como informe conta bancária para ressarcimento. Cumprida a determinação, oficie-se à CEF para que transfira o valor do pagamento comprovado para a conta bancária informada.
Ante o retorno dos autos do eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes para que requeiram o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inclua-se a Antecipei Processos Judiciais Ltda como parte interessada na capa dos autos e intime-a desta decisão.
Após, conclusos. -
05/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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05/09/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:46
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:14
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50015328320224025003/TRF2
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04/12/2024 19:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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08/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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30/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/09/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:46
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Vícios de Construção
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21/08/2024 08:56
Juntada de Petição - (BA09048 - PAULO ROCHA BARRA para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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31/07/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2024 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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19/03/2024 12:41
Juntada de Petição
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05/03/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/02/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/02/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:06
Determinada a intimação
-
28/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 15:13
Determinada a intimação
-
28/11/2023 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 08:49
Juntado(a)
-
23/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 87
-
12/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2023 14:43
Juntada de Petição
-
05/09/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:08
Determinada a intimação
-
01/09/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição
-
28/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/07/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/07/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 15:36
Determinada a intimação
-
22/06/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2023 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/04/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 13:52
Determinada a intimação
-
06/04/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2023 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/04/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 18:57
Determinada a intimação
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 09:27
Juntada de Petição
-
05/01/2023 12:55
Juntada de Petição
-
01/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2022 10:27
Juntada de Petição
-
16/11/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
-
08/11/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/11/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/11/2022 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/11/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/10/2022 13:26
Juntada de Petição
-
11/10/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/10/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 20:14
Determinada a intimação
-
03/10/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2022 10:26
Juntada de Petição
-
04/07/2022 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2022 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:37
Determinada a citação
-
28/06/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/06/2022 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2022 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 18:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/06/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2022 15:14
Declarada incompetência
-
03/06/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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