TRF2 - 5001278-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
17/09/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
-
16/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/09/2025 11:30
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001278-39.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SARA MARGARIDA NASCIMENTO DE ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES (OAB RJ062315)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 20:53
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:35
Conclusos para decisão com Agravo
-
01/08/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
01/08/2025 11:22
Juntada de Petição - (P14795086915 - sadi bonatto para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
16/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001278-39.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 04/07/2025 -
04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 12:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'DEFESA PRÉVIA' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001278-39.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SARA MARGARIDA NASCIMENTO DE ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES (OAB RJ062315)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à indenização por danos morais e materiais. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia sobre o direito à indenização por danos material e moral impõe a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das provas dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 802.403 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicação em DJe-226 de 25/11/2010.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/06/2025 12:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
06/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 07:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
29/04/2025 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/03/2025 17:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001278-39.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: SARA MARGARIDA NASCIMENTO DE ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES (OAB RJ062315) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
-
07/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/01/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/01/2025 14:01
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P14795086915 - sadi bonatto)
-
13/12/2024 16:35
Juntada de Petição
-
11/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:15
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/10/2024 03:11
Juntada de Petição
-
19/10/2024 03:10
Juntada de Petição - SARA MARGARIDA NASCIMENTO DE ARAUJO DOS SANTOS (RJ062315 - MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES)
-
13/10/2024 21:54
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/10/2024 17:44
Intimado em Secretaria
-
09/10/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:49
Despacho
-
18/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/05/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
09/05/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2024 13:13
Juntada de Petição
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
03/05/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/05/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 21:34
Determinada a intimação
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
18/04/2024 15:25
Intimado em Secretaria
-
18/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/04/2024 12:58
Determinada a intimação
-
16/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição
-
30/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05F)
-
23/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/02/2024 16:51
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/02/2024 13:00. Refer. Evento 10
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição
-
05/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/01/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/01/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/01/2024 15:47
Despacho
-
30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2024 22:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 20:08
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/02/2024 13:00
-
23/01/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/01/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 13:55
Despacho
-
12/01/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 07:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOJ)
-
11/01/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rogerio da Silveira Gomes
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 16:03