TRF2 - 5132254-71.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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25/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5132254-71.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELADO: MARCIO ANDRE AINBINDER (AUTOR)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
AERONAUTA.
PROVA EMPRESTADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que reconheceu o exercício de atividade especial nos períodos de 03/05/1996 a 26/10/2006, 04/01/2009 a 05/10/2009, 06/10/2009 a 16/08/2011 e de 01/11/2013 a 08/01/2017, determinando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor.
A autarquia alega omissão quanto à impossibilidade de caracterização da especialidade da atividade de aeronauta com base em prova emprestada que não retrataria o ambiente de trabalho do segurado e ausência de comprovação de exposição a agente nocivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento de atividade especial de aeronauta com base em prova emprestada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado já analisou expressamente a possibilidade de uso de prova emprestada para comprovação da atividade especial de aeronauta, diante da dificuldade de obtenção de documentos por parte das empresas aéreas extintas ou em processo de extinção. 4.
A jurisprudência admite a utilização de laudos técnicos de trabalhadores paradigmas, desde que assegurado o contraditório e comprovada a habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos. 5.
O voto condutor destacou que, mesmo na ausência de registro específico em PPP, os documentos constantes dos autos e laudos apresentados evidenciam a exposição a agentes nocivos, especialmente à pressão atmosférica anormal, justificando o reconhecimento da especialidade. 6.
A alegação do INSS representa mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com os limites dos embargos de declaração. 7.
Consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e legais suscitadas, ainda que os dispositivos não tenham sido expressamente mencionados.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 12:37
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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30/06/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB10TESP -> GAB36JFC
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27/06/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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27/06/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/06/2025 16:34
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB36JFC
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04/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:01
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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03/06/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 21:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5132254-71.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51322547120234025101/RJ)RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELADO: MARCIO ANDRE AINBINDER (AUTOR)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/05/2025 13:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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26/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5132254-71.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCIO ANDRE AINBINDER (AUTOR) ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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27/02/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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27/02/2025 14:11
Juntado(a)
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/09/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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