TRF2 - 5016142-59.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016142-59.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008573-55.2005.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: MEYRE HEBI GODINHO BUSNARDOADVOGADO(A): RENATA VIEIRA DANTAS (OAB RJ098572) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por sucessora do exequente contra acórdão que negara provimento a agravo de instrumento interposto com o objetivo de reabrir execução previdenciária, sob alegação de omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça e à natureza mista da sentença exequenda, além de contradições relativas à preclusão e à imputação de conduta processual à parte sucessora.
Requer, ainda, prequestionamento de dispositivos legais e efeitos infringentes ao julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição interna que justifique a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à análise do pedido de gratuidade de justiça, à caracterização da sentença como líquida ou mista e à responsabilização da sucessora por omissões do autor originário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contradição sanável por embargos de declaração é a interna, entre fundamentos e conclusão do próprio acórdão, não se confundindo com o inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou com suposta divergência entre o julgado e precedentes jurisprudenciais. 4.
O acórdão embargado apresentou fundamentação clara, coerente e suficiente sobre a extinção da execução por cumprimento integral, com base em título líquido e certo, cujos limites foram expressamente definidos e aceitos sem impugnação. 5.
A alegação de omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça não procede, pois tal pedido ficou prejudicado diante da inadmissibilidade da própria execução complementar, não havendo necessidade de deliberação autônoma. 6.
A sucessora não pode reabrir a execução já extinta por preclusão lógica e consumativa gerada pela inércia da parte originária quanto ao pleito, cujos efeitos atingem a sucessão processual por força da estabilização da jurisdição. 7.
O acórdão enfrentou adequadamente os pontos essenciais da controvérsia, sendo desnecessário responder um a um todos os argumentos das partes quando já houver fundamento suficiente para a decisão. 8.
Para fins de acesso às instâncias superiores, foram consideradas prequestionadas as matérias legais e constitucionais suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A inexistência de contradição interna, omissão ou obscuridade afasta a admissibilidade dos embargos de declaração quando a parte busca rediscutir o mérito do julgado. 2.
A decisão que extingue execução por cumprimento integral com base em título líquido, não impugnado oportunamente, afasta a necessidade de manifestação autônoma sobre pretensões acessórias. 3.
A sucessão processual não afasta os efeitos da preclusão lógica e consumativa ocorrida na fase original da execução.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 98, 223, 507, 924, II, e 110.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.457.106/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 17.02.2025; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43.275/MG, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, DJe 24.04.2023; TRF2, EDcl na AC 5001403-91.2023.4.02.9999, Rel.
Des.
Fed. da 9ª Turma Especializada, j. 16.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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05/06/2025 15:38
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> SUB09TESP
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05/06/2025 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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20/05/2025 17:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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09/04/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5016142-59.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 366) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: MEYRE HEBI GODINHO BUSNARDO ADVOGADO(A): RENATA VIEIRA DANTAS (OAB RJ098572) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
18/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 366
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18/03/2025 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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11/03/2025 17:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB02
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 06:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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30/11/2024 06:35
Determinada a intimação
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28/11/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB02)
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28/11/2024 12:28
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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22/11/2024 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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22/11/2024 16:39
Despacho
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17/11/2024 12:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 383, 378 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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