TRF2 - 5004352-56.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004352-56.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: GILLES ANTOINE HENRY BERNARDINIADVOGADO(A): VILMARA MACIEL DE OLIVEIRA (OAB RJ223029) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trato de Mandado de Segurança impetrado por GILLES ANTOINE HENRY BERNARDINI em face de ato do(a) GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, ante alegada omissão na apreciação de requerimento administrativo de revisão de aposentadoria, realizado em 14/11/2023, com o nº de protocolo 1362441904. O Juízo concedeu a segurança: "DISPOSITIVO Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do(a) impetrante no prazo de 30 dias úteis. Custas ex lege.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição A Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária: "CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para a análise do requerimento administrativo em questão, não podendo o impetrante ser prejudicado pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando o INSS ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos estabelecidos à Administração Pública. - O pedido de análise do requerimento do impetrante não foi apreciado pela autarquia em tempo hábil, justificando a manutenção da sentença. - Remessa necessária não provida." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:49
Despacho
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12/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50043525620244025116/TRF2
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24/02/2025 12:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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21/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 14:58
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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05/02/2025 18:32
Determinada a intimação
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05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 13:28
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 07:36
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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23/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 12:31
Concedida a Segurança
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16/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:01
Juntado(a)
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09/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,10 em 12/09/2024 Número de referência: 1226331
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10/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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09/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:11
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:01
Despacho
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09/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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