TRF2 - 5016864-67.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
06/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
04/08/2025 11:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/08/2025 11:03
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016864-67.2020.4.02.5001/ES APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832)APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832)APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016864-67.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832)APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832)APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO.
MODULAÇÃO.
APLICAÇÃO RESTRITA.
PERÍODO.
BASE DE CÁLCULO.
FOLHA DE SALÁRIOS.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Não há que se falar em contradição no julgado, uma vez que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes.
A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3.
Com base em alegações de omissão e contradição, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4.
No que tange ao recurso da União Federal, não deve ser acolhido seu pedido de sobrestamento, diante do entendimento pacífico de que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos ao rito dos recursos repetitivos são de observância imediata, independentemente da pendência de novos recursos, inexistindo fundamento para se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, como o próprio STJ já assentou em diversos precedentes. 5.
Os embargos de declaração opostos no precedente paradigma foram julgados, tendo sido integralmente mantida a modulação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça. 6.
O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a repercussão geral da matéria, tendo sido assentado que “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981”, de acordo com a tese proposta pelo Relator e acolhida por unanimidade no julgamento do ARE nº 1.535.441. 7.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que efetivamente ocorreu, revelando-se dispensável a indicação de outros dispositivos legais ou constitucionais. 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016864-67.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 38) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2025 10:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
12/05/2025 10:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
06/05/2025 06:46
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
02/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 01:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016864-67.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 17) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
-
14/03/2025 18:04
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
03/05/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2021 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
24/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
04/03/2021 16:33
Juntada de Petição
-
03/03/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/03/2021 17:38
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/10/2020 19:40
Juntada de Petição
-
20/10/2020 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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