TRF2 - 5002663-68.2019.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
04/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:28
Determinada a intimação
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 09:49
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:45
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
22/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002663-68.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ELLEN LIMA DA SILVAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, conforme determinado na sentença, quando deferiu a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE novamente o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a titulo de valores atrasados, mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:49
Determinada a intimação
-
17/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50026636820194025110/TRF2
-
25/01/2021 18:02
Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
-
25/01/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/12/2020 03:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 117
-
18/11/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/11/2020 12:16
Determinada a intimação
-
16/11/2020 17:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2020 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/11/2020 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
-
12/11/2020 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
-
12/11/2020 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
-
12/11/2020 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
-
11/11/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
-
09/11/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2020 14:23
Sentença em Embargos de Declaração - Não Conhecidos
-
06/11/2020 17:56
Autos com Juiz para Sentença
-
25/10/2020 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/10/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
09/10/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
19/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
10/09/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2020 17:55
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
13/07/2020 13:05
Autos com Juiz para Sentença
-
11/07/2020 04:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2020 15:27
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
23/06/2020 17:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/06/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
19/06/2020 18:16
Juntada de Petição
-
17/06/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2020 12:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
-
25/05/2020 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
25/05/2020 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
24/05/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/05/2020 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
14/05/2020 07:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
08/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2020 17:59
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
11/03/2020 14:24
Autos com Juiz para Sentença
-
07/03/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/02/2020 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
12/12/2019 18:01
Intimação por Edital
-
05/12/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
03/12/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
18/11/2019 17:45
Juntado(a)
-
18/11/2019 15:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2019 15:14
Expedido Edital - citação
-
13/11/2019 07:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
09/11/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2019 15:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
08/11/2019 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
05/11/2019 15:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
29/10/2019 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/10/2019 13:11
Intimação em Secretaria
-
25/10/2019 13:11
Intimação em Secretaria
-
25/10/2019 13:11
Intimação em Secretaria
-
26/09/2019 14:16
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/09/2019 15:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/09/2019 15:54
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/09/2019 14:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2019 14:50
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/08/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2019 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2019 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2019 14:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
01/08/2019 15:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2019 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2019 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2019 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2019 18:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/07/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2019 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2019 07:20
Juntada de Petição
-
22/07/2019 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2019 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2019 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2019 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2019 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2019 10:48
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/07/2019 14:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/07/2019 14:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/07/2019 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2019 15:42
Juntada de Petição
-
01/07/2019 17:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/07/2019 17:53
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
12/06/2019 15:02
Juntada de Petição
-
01/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
14/05/2019 14:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/05/2019 16:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:04
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2019 14:11
Juntada de Petição
-
26/04/2019 08:04
Juntada de Petição
-
22/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2019 12:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2019 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2019 15:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2019 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2019 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2019 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2019 07:56
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
05/04/2019 15:09
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/04/2019 15:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/04/2019 13:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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