TRF2 - 5033495-18.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033495-18.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: WALLACE MATHIELO ALTOEADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 2.069,52 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento: Indicada no cumprimento de sentença ou conforme orientações abaixo, em se tratando de PFN.
Quanto a honorários advocatícios sucumbenciais: a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios 2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC. 3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos. -
25/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033495-18.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: WALLACE MATHIELO ALTOEADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 2.069,52 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento: Indicada no cumprimento de sentença ou conforme orientações abaixo, em se tratando de PFN.
Quanto a honorários advocatícios sucumbenciais: a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios 2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC. 3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos. -
01/07/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 08:51
Determinada a intimação
-
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033495-18.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: WALLACE MATHIELO ALTOEADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:57
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 13:09
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50334951820224025001/TRF2
-
26/05/2023 22:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
-
25/05/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/05/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2023 16:40
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 18:56
Determinada a intimação
-
07/02/2023 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
07/02/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2022 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 14:31
Determinada a intimação
-
16/11/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT03F para ESVIT06F)
-
15/11/2022 19:18
Alterado o assunto processual
-
15/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002629-30.2023.4.02.5118
Epaminondas Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005102-82.2024.4.02.5108
Walter Eduardo de Almeida Feio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 11:24
Processo nº 5003998-19.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Osvaldo Saldanha da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:18
Processo nº 5033495-18.2022.4.02.5001
Wallace Mathielo Altoe
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gabriela Alberto de Jesus Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2023 22:44
Processo nº 5017295-30.2024.4.02.0000
Roberto Barcelos Pereira de Mello
Uniao
Advogado: Leonardo David Moreira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 15:44