TRF2 - 5003980-89.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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10/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:04
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003980-89.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: LUIZ CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
02/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/06/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:04
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
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07/05/2025 11:56
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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25/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 20:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003980-89.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 575) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUIZ CARLOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 575
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 10:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/01/2025 11:50
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/10/2024 11:54
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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21/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
27/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/05/2024 17:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 13:18
Alterado o assunto processual - De: Híbrida (Art. 48/106) - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/03/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:21
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 13:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/05/2024 13:15
-
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/12/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2023 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 14:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESLIN01F para ESLIN01S) - processo: 50032992220234025004
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21/09/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 18:10
Determinada a intimação
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14/09/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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