TRF2 - 5004250-68.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004250-68.2023.4.02.5116/RJ AUTOR: AURELIO ANTONO MOREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de ação proposta por Aurélio Antono Moreira de Andrade em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria especial, ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, desde o requerimento administrativo (04/12/2017 - Evento 1, PROCADM8, Pág. 44).
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo com isso o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Pagamento por ora suspenso, devido à gratuidade de justiça deferida (Evento 3, DESPADEC1).
Interposta apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se." A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial e de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
A sentença considerou insuficiente o conjunto probatório apresentado para comprovação do tempo especial e afastou a validade de vínculo empregatício registrado na CTPS devido à ausência de correspondência no CNIS.
O recorrente alega erro na sentença por não considerar documentos comprobatórios apresentados e pleiteia o reconhecimento do tempo de contribuição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve inovação recursal ao se alegar, em sede de apelação, tempo de contribuição na condição de contribuinte individual sem que tal pedido constasse da petição inicial; (ii) analisar se o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inovação recursal impede o conhecimento do recurso quando a matéria não foi objeto da petição inicial nem debatida na instância originária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o recorrente apenas em sede recursal apresentou argumentação sobre contribuições na condição de contribuinte individual, o que caracteriza inovação indevida. 4.
O princípio da congruência exige que o recurso impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso, as razões recursais foram genéricas e não atacaram os fundamentos da sentença, limitando-se a invocar a Súmula 75 da TNU sem demonstrar erro na decisão. 5.
A deficiência na fundamentação recursal, por não atender aos requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC, impede o conhecimento do recurso, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 6.
O art. 932, III, do CPC dispõe que não será conhecido o recurso que não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que se verifica no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A inovação recursal ocorre quando a parte apresenta, apenas em sede de apelação, questão que não foi suscitada na petição inicial ou discutida na instância de origem, o que impede o conhecimento do recurso. 2.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caracteriza deficiência na fundamentação e inviabiliza o conhecimento do recurso." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:56
Despacho
-
10/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50042506820234025116/TRF2
-
23/01/2025 14:33
Juntada de Petição
-
28/06/2024 12:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2024 15:35
Despacho
-
25/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/02/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/12/2023 03:33
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:56
Despacho
-
13/09/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:39
Despacho
-
09/08/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2023 15:52
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065182-67.2023.4.02.5101
Navegacao Mansur SA
Uniao
Advogado: Paulo Roberto Carneiro Velloso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 14:01
Processo nº 5065182-67.2023.4.02.5101
Navegacao Mansur SA
Capitao dos Portos - Marinha do Brasil -...
Advogado: Paulo Roberto Carneiro Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2023 17:27
Processo nº 5012424-54.2024.4.02.0000
Henrique de Barros Pinto Netto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 15:43
Processo nº 5008879-08.2024.4.02.5001
Adilio Kruger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 17:01
Processo nº 5004250-68.2023.4.02.5116
Aurelio Antono Moreira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonas Peixoto da Silva Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 12:16