TRF2 - 5015701-38.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 06:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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21/07/2025 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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21/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
24/06/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015701-38.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI (Tutor) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)APELADO: DILZA DE ALMEIDA CARRASCO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)INTERESSADO: HUDSON RENAN CORDEIRO CAETANOADVOGADO(A): WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVAINTERESSADO: MANUELLA AMORIM DE OLIVEIRA CAETANOADVOGADO(A): WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
COBERTURA SECURITÁRIA.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREEXISTENTE.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 1.
O decisum colegiado deixou de apreciar, deveras, a alegação da CEF no sentido de que seria possível, em substituição à declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade, que houvesse a conversão em perdas e danos. 2.
No entanto, diversamente do que busca fazer crer a empresa pública federal, tal pretensão não possui respaldo legal, além de transgredir os princípios da publicidade e da segurança jurídica que norteiam o sistema registral.
Isso porque, sendo inconteste a anotação premonitória à margem da matrícula do imóvel, “os adquirentes tinham – ou, ao menos, deveriam possuir – ciência (...) da presente ação judicial”. 3.
Dessarte, em atenção ao princípio da publicidade registral, o leilão extrajudicial promovido pela ré revela-se ineficaz em face do mutuário que requereu aquela averbação, não havendo que se falar em surpresa ou ocultação de ônus que justifique tão somente a reparação pecuniária pretendida; pois o único remédio adequado é a restauração ao status quo ante, mediante a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade. 4.
Embargos de declaração opostos pela CEF parcialmente providos, sem a concessão de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015701-38.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI (Tutor) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)APELADO: DILZA DE ALMEIDA CARRASCO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)INTERESSADO: HUDSON RENAN CORDEIRO CAETANOADVOGADO(A): WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVAINTERESSADO: MANUELLA AMORIM DE OLIVEIRA CAETANOADVOGADO(A): WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO evento 33, PET1: Trata-se de pedido de ingresso, na qualidade de terceiros interessados, formulado por MANUELLA AMORIM DE OLIVEIRA CAETANO e HUDSON RENAN CORDEIRO CAETANO, os quais afirmam ser os adquirentes do imóvel objeto da presente demanda, que versa sobre a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, nos termos da Lei nº 9.514/97.
O feito encontra-se em fase de julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal.
Os peticionantes instruíram sua postulação com documentação apta a demonstrar a aquisição do bem que constitui o objeto central da controvérsia (evento 33.2), bem como juntaram as respectivas procurações outorgadas ao patrono que subscreve o requerimento (eventos 33.3 e 33.4).
Pois bem.
A teor do disposto no art. 119 c/c o art. 996, ambos do CPC, admite-se a participação de terceiro interessado nos autos, especialmente quando demonstrado que a decisão judicial a ser proferida na causa possa repercutir diretamente em sua esfera jurídica.
In casu, evidencia-se o legítimo interesse jurídico dos requerentes, haja vista que eventual nulidade do procedimento de consolidação da propriedade poderá repercutir na higidez da cadeia dominial e, por conseguinte, no direito aquisitivo por eles exercido.
Posto isso, defiro, com fulcro no art. 996 do CPC, o pedido de ingresso de Manuella Amorim de Oliveira Caetano e de Hudson Renan Cordeiro Caetano, na qualidade de terceiros interessados.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se. -
06/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/06/2025 17:33
Deferido o pedido
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5015701-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567) ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) APELADO: DILZA DE ALMEIDA CARRASCO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567) ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
12/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/05/2025 22:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
15/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
14/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5015701-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567) ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) APELADO: DILZA DE ALMEIDA CARRASCO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CRUZ FERREIRA GONCALVES (OAB RJ187567) ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 134
-
18/03/2025 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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