TRF2 - 5076081-90.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076081-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: NEMIAS INOCENCIO JUSTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO FULGÊNCIO (OAB RJ231751)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
LEI Nº 11.421/2006.
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA CONTÍNUA PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES BASILARES.
VALORES RETROATIVOS COM MARCO INICIAL NA DATA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO MILITAR.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Diversamente do que busca fazer crer o ente federal, o decisum colegiado é categórico ao asseverar que “restou devidamente comprovado ser imprescindível ao apelado o auxílio de pessoa especializada, haja vista, notadamente, a sua incapacidade de locomoção, em razão da piora do seu estado clínico, decorrente das doenças graves de que é portador (cardiopatia grave, doença renal crônica e diabetes mellitus), conforme evidenciado nos laudos acostados aos autos (...) – sendo que dois deles foram emitidos por médicos do Comando da Aeronáutica –”. 2.
Dessarte, não há que se falar em reconhecimento do direito ao auxílio-invalidez fora das hipóteses legais, pois, como visto, o quadro clínico do autor subsume-se, perfeitamente, à previsão do art. 1º da Lei nº 11.421/2006. 3.
No que tange aos embargos declaratórios opostos pelo autor, impende ressaltar que o documento mencionado atesta, de modo inequívoco, que a perícia somente foi realizada em 18 de novembro de 2023.
A data mencionada (15 de dezembro de 2021) refere-se, na verdade, a um “relatório de procedimento de cateterismo cardiovascular” do Hospital de Força Aérea do Galeão, sem qualquer comprovação de incapacidade definitiva naquela ocasião, ou, ainda, de que a Administração foi cientificada sobre a suposta invalidez preexistente. 4.
A solução do caso em baila, portanto, encontra-se bem delineada na fundamentação da decisão impugnada, de modo que restaram observados os elementos essenciais da decisão, a teor do art. 489 do CPC.
A divergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja o acolhimento dos embargos declaratórios. 5.
Embargos de declaração opostos pelas partes a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela União Federal e por Nemias Inocencio Justo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5076081-90.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NEMIAS INOCENCIO JUSTO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO FULGÊNCIO (OAB RJ231751) ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 12:16
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
-
11/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 17:28
Sentença desconstituída - por maioria
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5076081-90.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NEMIAS INOCENCIO JUSTO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO FULGÊNCIO (OAB RJ231751) ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/03/2025 12:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056510-36.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Lotus Ict Empreendimentos S.A.
Advogado: Daniel Ribeiro Baptista
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 09:44
Processo nº 5012629-72.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pro Life Material Cirurgico Hospitalar L...
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132707-66.2023.4.02.5101
Dinamize Informatica LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004762-05.2023.4.02.5002
Jose Romario Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 11:59
Processo nº 5076081-90.2024.4.02.5101
Nemias Inocencio Justo
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 12:22