TRF2 - 5100103-86.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2025<br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 22:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 21:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 12
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09/09/2025 13:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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09/09/2025 13:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5100103-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA EUGENIA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para reconhecer tempos contributivos e conceder o benefício de aposentadoria, conforme as regras de transição da EC n.º 103/19, art. 17, desde a DER reafirmada, com efeitos financeiros a partir de então.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no voto condutor do acórdão quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros do benefício previdenciário concedido por reafirmação da DER, especialmente diante do entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, quando o direito se consolida após requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, os efeitos financeiros devem ter início na data da citação. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e admitem efeitos infringentes quando o suprimento do vício acarreta, necessariamente, a alteração do julgado. 4.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando os requisitos para a concessão do benefício são implementados após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, os efeitos financeiros devem ser fixados a partir da data da citação válida. 5.
Ainda que a parte autora tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria na data da DER reafirmada, anterior ao ajuizamento da ação, a ciência da autarquia quanto à pretensão judicial apenas se concretizou com a citação válida, marco a partir do qual se iniciam os efeitos financeiros. 6.
O prequestionamento da Lei nº 8.213/91, arts. 49 e 54 considera-se atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, dada a análise da matéria controvertida nos embargos. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1.
Quando os requisitos para a concessão do benefício são preenchidos após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, os efeitos financeiros devem se iniciar na data da citação válida. 2.
Considera-se atendido o prequestionamento quando a matéria for efetivamente enfrentada no julgamento dos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC”.
Dispositivos relevantes citados: EC nº 103/2019, art. 17; Lei nº 8.213/91, arts. 49 e 54; CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.031.380/RS, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15.05.2023, DJe 18.05.2023; STJ, AgInt no REsp 2.131.268/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02.12.2024, DJe 11.12.2024; STJ, EDcl no AgRg no REsp 862.581/SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09.06.2015, DJe 22.06.2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão no voto condutor do acórdão, para determinar a concessão da aposentadoria conforme as regras de transição da EC n.º 103/19, art. 17, desde a DER reafirmada (30/03/2022), com o pagamento dos atrasados devidos desde a data da citação (06/02/2023), com juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5100103-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA EUGENIA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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10/06/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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10/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5100103-86.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51001038620224025101/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA EUGENIA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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07/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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06/05/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5100103-86.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 248) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA EUGENIA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
25/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 22:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 248
-
21/03/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
05/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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