TRF2 - 5013686-69.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013686-69.2023.4.02.5110/RJ APELADO: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013686-69.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União com fundamento em alegada omissão no acórdão que reconheceu a possibilidade de o contribuinte efetuar compensações tributárias até o esgotamento do crédito reconhecido judicialmente, desde que iniciado o pedido de compensação dentro do prazo prescricional.
A parte embargante sustenta a incidência de prescrição nas compensações realizadas após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito creditício, requerendo o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao alcance da prescrição aplicável à compensação de crédito tributário judicialmente reconhecido; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão embargada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo recurso de fundamentação vinculada. 4.
Não há omissão no acórdão embargado, pois a fundamentação adotada enfrentou expressamente o ponto central da controvérsia, reconhecendo que o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168 do CTN refere-se ao início da compensação, não à sua finalização. 5.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a compensação pode ocorrer até o esgotamento do crédito, desde que o contribuinte inicie o procedimento no prazo prescricional, conforme precedentes citados no acórdão embargado, a exemplo dos REsps 1.739.879/PB, 1.469.954/PR e 1.480.602/PR. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado ou à adequação da decisão ao entendimento da parte embargante, sendo pacífica a jurisprudência no sentido da inadmissibilidade de sua utilização com tal finalidade. 7.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido debatida e fundamentadamente enfrentada, sendo aplicável o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, que reconhece o prequestionamento ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir matéria já decidida, salvo nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
O prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168, I, do CTN refere-se ao início da compensação tributária fundada em decisão judicial transitada em julgado, não sendo exigível sua finalização dentro desse período. 3.
Considera-se prequestionada a matéria jurídica debatida nos autos quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes da controvérsia, ainda que os embargos de declaração sejam rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025; CTN, arts. 165, III, e 168, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.739.879/PB, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 05.08.2021; STJ, AgRg no REsp 1.469.926/PR, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 13.04.2015; STJ, REsp 1.480.602/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 31.10.2014; STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.824.718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022; TRF4, APL 5005215-98.2021.4.04.7205, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Rossato da Silva Ávila, j. 16.11.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013686-69.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 117
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/04/2025 16:02
Juntado(a)
-
15/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/04/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 01:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2025 15:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição
-
31/03/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2025 17:08
Juntado(a)
-
26/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 16:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/03/2025 15:30
Juntado(a)
-
26/03/2025 15:29
Retirado de pauta
-
26/03/2025 15:28
Juntado(a)
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013686-69.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB CE026990) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127
-
14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
10/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/02/2025 13:03
Determinada a intimação
-
21/01/2025 18:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
21/01/2025 17:44
Juntada de Petição
-
21/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:54
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 15:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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Advogado: Thyago da Silva Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2023 17:25